Brasil cria incentivo fiscal para data centers, mas empresas terão contrapartidas
Lei 15.504/2026 cria o Redata, reduz tributos para equipamentos destinados aos centros de processamento de dados e estabelece exigências ambientais, tecnológicas e de investimento no país
A instalação de grandes estruturas de processamento de dados no Brasil ganhou um novo incentivo. A Presidência da República sancionou a Lei 15.504/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16), busca estimular investimentos em data centers, computação em nuvem e infraestrutura para inteligência artificial.
Mas o benefício fiscal não será concedido sem contrapartidas. As empresas que aderirem ao programa terão de cumprir compromissos relacionados ao mercado brasileiro, ao uso de energia limpa, à eficiência hídrica, à sustentabilidade e aos investimentos realizados no país.
Quais impostos poderão ser suspensos
O Redata prevê a suspensão, por até cinco anos, de tributos incidentes sobre a aquisição de equipamentos e componentes utilizados nos data centers.
Entre eles estão o Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI.
No caso do Imposto de Importação, a suspensão alcança apenas produtos que não tenham equivalente produzido no Brasil. Depois do cumprimento das condições previstas na legislação, a suspensão poderá ser convertida em isenção definitiva.
A medida também procura preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus, excluindo da suspensão do IPI determinados componentes que já tenham produção beneficiada naquela região.
Mercado brasileiro terá participação mínima
Um dos pontos mais relevantes do Redata é a exigência de que pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados seja destinado ao mercado interno.
A regra impede que os benefícios fiscais sejam utilizados exclusivamente para atender operações voltadas ao exterior ou ao uso próprio da empresa.
O processamento destinado ao mercado brasileiro também poderá ser direcionado a instituições de ciência e tecnologia e ao poder público, inclusive para iniciativas relacionadas ao desenvolvimento de políticas públicas e ao apoio a startups.
O objetivo declarado na legislação é fazer com que parte do benefício concedido pelo Estado produza efeitos diretamente no mercado e no desenvolvimento tecnológico brasileiro.
Energia limpa e eficiência no uso da água
Os data centers estão entre as estruturas que demandam grande quantidade de energia elétrica e sistemas permanentes de refrigeração. Por isso, a nova legislação estabelece exigências específicas de sustentabilidade.
As empresas beneficiadas deverão garantir o atendimento de sua demanda contratual de energia por meio de contratos de fornecimento ou de autoprodução utilizando fontes limpas ou renováveis.
A legislação também estabelece um limite para o consumo de água utilizado no resfriamento dos equipamentos. O Índice de Eficiência Hídrica deverá ser igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh, considerando a medição anual.
As instalações ainda terão de publicar relatórios de sustentabilidade, informando indicadores como eficiência hídrica e fontes de energia utilizadas.
Investimento de 2% no Brasil
Outra contrapartida prevista é a realização de investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Esses recursos deverão estar vinculados a iniciativas relacionadas ao desenvolvimento da economia digital e à pesquisa e inovação, conforme as regras que ainda serão detalhadas em regulamentação.
Para empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou em áreas abrangidas por determinadas agências de desenvolvimento regional, a legislação permite reduzir algumas das exigências.
Nesses casos, a obrigação de direcionamento ao mercado brasileiro pode cair de 10% para 8%, enquanto o compromisso de investimento pode ser reduzido de 2% para 1,6%.
A lei determina ainda que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital sejam destinados a essas regiões.
Quem poderá participar
O Redata poderá alcançar data centers destinados à armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo estruturas voltadas à:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento de modelos de inteligência artificial;
- inferência, ou seja, geração de respostas por modelos de inteligência artificial.
A habilitação das empresas ficará sob responsabilidade do Ministério da Fazenda, e as beneficiárias deverão estar em dia com os tributos federais.
E se a empresa não cumprir as regras?
A lei também estabelece mecanismos para evitar que as contrapartidas fiquem apenas no papel.
Se a empresa deixar de cumprir determinados compromissos dentro do prazo previsto, poderá ser obrigada a recolher os tributos que haviam sido suspensos, acrescidos de juros e multa de mora.
No caso específico da obrigação de destinar parte do processamento ao mercado brasileiro, o descumprimento poderá provocar a suspensão dos benefícios em novas compras de equipamentos.
Se a situação não for corrigida em até 180 dias depois da notificação, a suspensão poderá ser convertida automaticamente no cancelamento da habilitação no Redata.
Uma aposta na infraestrutura da inteligência artificial
A criação do Redata acontece em um momento em que a expansão da inteligência artificial aumenta a demanda mundial por capacidade de processamento, armazenamento de dados e infraestrutura digital.
Data centers são a base física dessa transformação: concentram servidores, sistemas de armazenamento, redes de comunicação e equipamentos necessários para manter serviços digitais e aplicações de inteligência artificial funcionando continuamente.
O desafio colocado pela nova legislação é combinar a atração desses investimentos com energia, água, infraestrutura e desenvolvimento tecnológico nacional.
Por isso, a Lei 15.504 não trata apenas de reduzir impostos. Ela estabelece um modelo em que o acesso aos incentivos fiscais está condicionado ao cumprimento de compromissos econômicos, ambientais e tecnológicos.
Acompanhamento pelo governo
Os benefícios fiscais concedidos pelo Redata serão acompanhados e avaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministério da Fazenda.
A medida tem origem no PL 278/2026, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE). O projeto foi aprovado pelo Senado no início de setembro, com relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE).
Antes de chegar ao projeto de lei, a criação dos incentivos havia sido incluída pelo governo na Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso.
Em resumo: o Brasil passa a oferecer uma estrutura tributária específica para atrair data centers, mas vincula o benefício a compromissos que envolvem mercado interno, energia renovável, eficiência no uso da água, sustentabilidade, pesquisa e investimento no país.
Fonte: Agência Senado. Edição: Sulpost
Leia também no Sulpost: a expansão dos data centers e da inteligência artificial coloca no centro do debate brasileiro não apenas a capacidade tecnológica, mas também o consumo de energia, o uso da água, a soberania digital e o retorno dos investimentos para a sociedade.
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