Arilson pede cassação de Chiquini e Justiça manda retirar propaganda eleitoral de site e Telegram

Liminar do TRE-PR determina remoção em 24 horas e fixa multa de R$ 10 mil por dia e por publicação; pedido de cassação ainda será julgado


Uma disputa eleitoral no Paraná ganhou um novo capítulo nesta semana e foi parar diretamente no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

O deputado estadual e presidente do PT-PR, Arilson Chiorato, protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pedindo a cassação do registro de candidatura de Jeffrey Chiquini (Novo), candidato a deputado federal.

A ação aponta, segundo Arilson, possíveis práticas de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha. O caso já produziu uma primeira decisão judicial: em caráter liminar, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de conteúdos eleitorais de um site empresarial e de um canal no Telegram.

A ordem é para que os conteúdos sejam retirados em 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil por publicação.

O que está sendo questionado

Segundo a ação apresentada por Arilson, mais de R$ 670 mil do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário teriam sido utilizados para promover páginas e marcas relacionadas à Chiquini Consultoria Jurídica Ltda.

O processo também questiona a utilização de canais digitais que, conforme a acusação, teriam misturado propaganda eleitoral com divulgação de cursos, planos de assinatura e serviços comerciais.

Outro ponto levantado na AIJE envolve um canal no Telegram com mais de 13 mil inscritos. De acordo com a ação, o espaço reuniria conteúdo político, ofertas relacionadas a investimentos em criptomoedas e promessas de retorno financeiro, além de não ter sido informado à Justiça Eleitoral no prazo apontado no processo.

Justiça manda retirar propaganda

Na decisão liminar, a juíza Nicole Trauczynski determinou a retirada da propaganda eleitoral do canal e também de conteúdos eleitorais publicados no site empresarial.

A decisão considerou, neste momento processual, a existência de risco de prejuízo à disputa eleitoral. A magistrada determinou o cumprimento da ordem no prazo de 24 horas, sob pena de multa.

É importante fazer uma distinção: a retirada da propaganda já foi determinada liminarmente pela Justiça Eleitoral, mas o pedido de cassação da candidatura ainda não foi julgado pelo TRE-PR.

“Dinheiro público deve servir para apresentar propostas”

Ao comentar a iniciativa, Arilson Chiorato afirmou que considera graves os indícios apresentados e defendeu que os recursos públicos destinados às campanhas tenham finalidade exclusivamente eleitoral.

“Dinheiro público de campanha deve servir para apresentar propostas ao povo, não para promover empresa, vender curso ou criar vantagem na eleição”, afirmou o deputado.

Para Arilson, a decisão liminar representa um primeiro passo para que os fatos sejam analisados pela Justiça Eleitoral até o fim.

O que ainda falta decidir

A AIJE protocolada pelo presidente do PT-PR pede a cassação do registro de candidatura de Jeffrey Chiquini por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Essa parte do processo ainda será analisada pelo TRE-PR. Portanto, até que haja uma decisão definitiva, as acusações apresentadas na ação devem ser tratadas como alegações em investigação judicial, e não como fatos definitivamente reconhecidos pela Justiça.

O caso chama atenção para uma questão que ultrapassa a disputa entre dois candidatos: até onde pode ir o uso de estruturas empresariais, audiência digital e recursos públicos de campanha na construção de uma candidatura?

Em uma eleição cada vez mais disputada também nas redes sociais, essa fronteira entre comunicação política, atividade empresarial e propaganda eleitoral será inevitavelmente colocada à prova.

O Sulpost continuará acompanhando o caso e as próximas decisões da Justiça Eleitoral do Paraná. Leia no site do deputado Arilson Chiorato, o comunicado oficial do candidato.

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