Ayahuasca: por que uma droga alucinógena pode ser consumida em rituais religiosos enquanto outras substâncias são proibidas?
Liberdade religiosa, riscos psiquiátricos e incoerência na política brasileira de drogas
O Sulpost defende a legalização responsável, a regulação e a redução de danos, mas questiona a falta de fiscalização sanitária sobre o uso ritualístico de uma substância psicoativa.
Existe uma contradição na maneira como o Brasil trata determinadas substâncias psicoativas. Enquanto o consumo de algumas drogas é alvo de repressão policial e criminalização, uma bebida com propriedades alucinógenas, capaz de alterar profundamente a percepção da realidade, pode ser preparada e distribuída em cerimônias religiosas.
Estamos falando da ayahuasca, conhecida popularmente como Daime ou Santo Daime, embora Santo Daime também seja o nome de uma tradição religiosa brasileira que utiliza a bebida em seus rituais.
A discussão proposta pelo Sulpost vai além da liberdade religiosa. Defendemos uma política de drogas baseada em evidências científicas, legalização responsável, regulação pública e redução de danos.
Nossa posição é que a criminalização não pode continuar sendo a resposta automática do Estado ao consumo de substâncias psicoativas. Repressão, encarceramento e estigmatização não resolvem, por si só, os problemas relacionados às drogas.
Legalizar não significa incentivar o consumo indiscriminado. Significa reconhecer que informação, prevenção, controle de qualidade, acompanhamento de saúde e responsabilidade são instrumentos fundamentais para proteger vidas. E é justamente sob essa perspectiva que a ayahuasca precisa ser discutida.
Uma substância alucinógena não deixa de ser uma droga porque está dentro de uma igreja
A ayahuasca é preparada tradicionalmente com duas plantas: o cipó Banisteriopsis caapi e as folhas de Psychotria viridis. A combinação contém alcaloides que permitem a absorção oral do DMT, uma substância psicodélica capaz de provocar alterações intensas da consciência e da percepção.
Entre os efeitos físicos estão náuseas, vômitos e diarreia. Em determinadas tradições, essas reações são chamadas de purga e interpretadas como uma limpeza espiritual.
Do ponto de vista médico, entretanto, o vômito é uma reação fisiológica. Não existe comprovação científica de que represente a eliminação de energias negativas ou a purificação espiritual do organismo.
Uma pesquisa publicada em 2023 na revista científica PLOS Global Public Health, baseada em uma pesquisa internacional com 10.836 participantes de mais de 50 países, identificou que 69,9% relataram efeitos físicos adversos agudos, principalmente vômitos. Outros 55,9% relataram efeitos adversos sobre a saúde mental nas semanas ou meses seguintes. Cerca de 2,3% dos participantes que responderam à questão sobre efeitos físicos disseram ter precisado de atendimento médico.
Os pesquisadores ressaltam que os efeitos mentais relatados não equivalem necessariamente a doenças psiquiátricas e que muitos participantes interpretaram essas experiências como parte de um processo positivo. Os dados, contudo, demonstram que a bebida não é inofensiva.
Quando a experiência religiosa termina em tragédia
O problema ganha outra dimensão quando examinamos os registros médicos e judiciais.
Em 2024, o periódico científico BMJ Case Reports publicou o caso de um homem britânico sem histórico psiquiátrico conhecido ou antecedentes criminais que desenvolveu um quadro psicótico prolongado após consumir ayahuasca em um retiro. O episódio evoluiu para delírios, paranoia e uma agressão com faca contra um familiar. O paciente precisou de internação psiquiátrica forense e tratamento antipsicótico.
No Brasil, um homem de 26 anos morreu durante uma cerimônia com ayahuasca em São Sebastião, no Distrito Federal, em julho de 2022. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ele apresentou um surto psicótico depois de consumir a bebida e precisou ser contido. O responsável pela cerimônia, técnico de enfermagem, teria administrado rapé em vez de acionar imediatamente o atendimento médico.
Em janeiro de 2026, o MPDFT informou que recorreu da absolvição do acusado, pedindo sua condenação por homicídio culposo e reparação aos familiares. Portanto, trata-se de acusação do Ministério Público, não de condenação definitiva.
Em São José dos Campos, um adolescente de 16 anos foi levado a uma cerimônia sem autorização dos pais, recebeu a bebida e apresentou surto psicótico, perdendo a consciência. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do casal responsável pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição a perigo da vida ou saúde do adolescente.
O caso foi divulgado pelo próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, em novembro de 2024.
Também existe um relato científico publicado em 2022 na Revista Colombiana de Psiquiatría, descrevendo um homem de 26 anos que apresentou alterações comportamentais, delírios e agravamento de sintomas psicóticos depois de participar de uma cerimônia e consumir ayahuasca pela primeira vez. O artigo pode ser consultado no PubMed – Ayahuasca-induced psychosis: A case report.
São episódios distintos, com diferentes circunstâncias e responsabilidades jurídicas. Não permitem afirmar que todo consumo provoca violência ou morte. Demonstram, porém, que os riscos psiquiátricos e físicos não são apenas hipotéticos.
Legalizar as drogas não significa liberar tudo sem controle
O Sulpost defende que a política brasileira de drogas precisa abandonar a lógica exclusivamente repressiva.
A maconha, por exemplo, apresenta riscos conhecidos, especialmente quando consumida frequentemente, em altas concentrações de THC ou durante a adolescência. Existem associações documentadas com dependência, prejuízos cognitivos e aumento do risco de sintomas psicóticos em determinados grupos. Por outro lado, quando consumida de forma terapêutica, apresenta benefícios à saúde.
Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para consumo pessoal não constitui infração penal, estabelecendo uma presunção relativa de uso pessoal. Isso não significa legalização da maconha. A substância continua sujeita a restrições e à apreensão.
O abuso de cocaína, por sua vez, apresenta riscos muito graves, incluindo dependência, risco de infarto, acidente vascular cerebral e outras complicações potencialmente fatais - overdose - embora no penúltimo século do milênio passado já tenha sido vendido como remédio em farmácias, e indicada por Sigmund Freud para o tratamento de dependência em opióides.
Não pretendemos afirmar que uma substância é necessariamente mais perigosa do que outra sem estudos comparativos adequados. O que defendemos é que todas sejam avaliadas por critérios científicos e sanitários, e não por conveniências políticas, interesses econômicos ou privilégios culturais e religiosos.
Uma política de redução de danos deve considerar a substância, a quantidade, a frequência, as condições de consumo, a vulnerabilidade individual e os riscos de cada contexto.
Legalização responsável significa estabelecer regras, fiscalizar a produção e a distribuição, oferecer informação confiável, combater a exploração comercial e garantir acesso ao tratamento para quem desenvolve dependência ou outros problemas de saúde.
Essa orientação também encontra respaldo na Resolução nº 15 do CONAD, de 31 de março de 2026, que estabelece princípios e diretrizes de boas práticas para a redução de riscos e danos nas políticas públicas brasileiras sobre drogas. O documento prevê acolhimento, autonomia individual, respeito aos direitos dos usuários e intervenções baseadas em evidências científicas.
A questão comercial: contribuição religiosa ou negócio com drogas?
Aqui existe outro ponto que merece fiscalização. A Resolução nº 1/2010 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) estabelece parâmetros para o uso religioso da ayahuasca e reconhece a legitimidade das tradições que utilizam a bebida. O documento também trata de comércio, publicidade, turismo e responsabilidade das entidades.
A regulamentação veda a comercialização da bebida com finalidade lucrativa, mas admite o custeio das despesas de coleta das plantas, transporte, preparo e manutenção das atividades religiosas. E é justamente essa brecha legal que é usada pela seitas, que usam estas substância, para cobrar dos participantes pela beberragem.
Portanto, é necessário distinguir uma contribuição comunitária para cobrir despesas de uma atividade comercial organizada para obter lucro. A simples cobrança de uma contribuição não caracteriza automaticamente tráfico de drogas. Entretanto, a utilização de uma justificativa religiosa não pode servir como proteção para atividades comerciais ilegais.
É legítimo perguntar: quem fiscaliza a produção e a circulação da bebida? Como são calculadas as contribuições exigidas dos participantes? Existem lucros particulares? Há publicidade prometendo cura de doenças? Quem responde quando um participante sofre uma intoxicação, um episódio psicótico ou qualquer tipo de comorbidade proveniente do consumo?
A liberdade religiosa não pode funcionar como salvo-conduto para exploração econômica, propaganda enganosa ou negligência diante de emergências médicas. Diferentemente da cannabis, que comprovadamente tem propriedades terapêuticas inegáveis e é distribuída inclusive em farmácias em forma de óleo, ninguém pode prescrever o daime, ou seus componentes, como se fossem remédio.
Uma religião pode condenar outras drogas enquanto utiliza uma substância psicoativa?
Existe também uma questão de coerência social. Não estamos colocando todas as tradições religiosas no mesmo grupo. A ayahuasca possui uma história indígena e tradições religiosas brasileiras próprias, que merecem respeito e reconhecimento cultural. Fazem parte do folclore indígena brasileiro.
O questionamento é dirigido a organizações e lideranças que eventualmente condenam outras formas de consumo de drogas, associando seus usuários à degradação moral, enquanto defendem o uso de uma substância alucinógena em suas próprias cerimônias que viram a noite promovendo a beberagem, seguida de acessos de vômito e alucinações.
Não há coerência em tratar o mesmo fenômeno farmacológico como pecado quando praticado por outras pessoas e como purificação espiritual quando acontece dentro de determinada instituição. A fé é uma escolha individual. A ciência não precisa ser subordinada às interpretações religiosas.
Também não existe comprovação científica de que a ayahuasca cure esquizofrenia, depressão, dependência química ou outros transtornos simplesmente por ser utilizada em um ritual. Existem pesquisas preliminares sobre possíveis efeitos antidepressivos, mas resultados experimentais não equivalem a tratamento médico aprovado.
O próprio Ministério Público Federal quer rever as regras
Em 4 de setembro de 2026, o Ministério Público Federal recomendou ao CONAD e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o aperfeiçoamento da regulamentação da ayahuasca.
Segundo o MPF, a ausência de parâmetros objetivos para produção, circulação e utilização da bebida pode favorecer interpretações e atuações repressivas ou investigativas de caráter discricionário.
O órgão recomendou a criação de grupos de trabalho para reunir estudos científicos, ouvir comunidades indígenas e religiosas e subsidiar decisões regulatórias sobre os usos religioso, espiritual e terapêutico.
A recomendação não representa uma proibição da ayahuasca nem uma liberação irrestrita. É um reconhecimento de que a regulamentação atual precisa ser examinada e aperfeiçoada.
O direito à fé não elimina o direito à saúde
O Brasil precisa superar a falsa oposição entre liberdade religiosa e proteção sanitária. Respeitar a fé é uma obrigação constitucional. Proteger a vida e a integridade física e mental das pessoas também.
O Sulpost não defende a perseguição de religiões, a criminalização de comunidades tradicionais ou a repressão indiscriminada aos consumidores de drogas.
Usuário não é criminoso. Defendemos a legalização responsável, a regulação pública e a redução de danos.
Mas também defendemos que nenhuma instituição, religiosa ou não, tenha privilégios para ignorar os riscos de uma substância psicoativa, explorar financeiramente seus participantes ou deixar de oferecer condições adequadas de segurança. Ademais prometendo cura os milagrosos.
Se o Estado reconhece que determinadas drogas precisam de controle, por que deveria dispensar uma substância alucinógena de fiscalização sanitária efetiva apenas porque seu consumo acontece em um ambiente religioso?
A pergunta não é contra a religião. É a favor da ciência, da transparência e da proteção da vida. A fé merece respeito. A liberdade individual merece proteção. E a saúde pública não pode depender da crença de quem administra uma cerimônia.
Casos que chocaram o Brasil: psicose, assassinatos e famílias destruídas após experiências com ayahuasca
Alguns episódios envolvendo pessoas que frequentaram cerimônias com ayahuasca ganharam repercussão nacional e internacional. São histórias que ajudam a compreender por que os riscos psiquiátricos dessa substância precisam ser tratados com seriedade.
O assassinato do cartunista Glauco e de seu filho Raoni, em 2010, é um dos casos mais conhecidos. Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, conhecido como Cadu, frequentava a Igreja Céu de Maria, fundada por Glauco e ligada à tradição do Santo Daime, onde havia consumido a bebida. Em março de 2010, matou Glauco Villas Boas, de 53 anos, e seu filho Raoni, de 25, com disparos de arma de fogo.
Cadu dizia acreditar que tinha uma missão espiritual e afirmava que seu irmão era a reencarnação de Jesus Cristo. Uma avaliação psiquiátrica concluiu que ele apresentava esquizofrenia e não tinha condições de responder penalmente pelos crimes. A Justiça determinou sua internação em hospital psiquiátrico.
É importante registrar que não ficou comprovado que a ayahuasca tenha provocado a esquizofrenia ou determinado os assassinatos. O próprio histórico do caso levanta a possibilidade de influência de outras substâncias. Cadu também estava afastado da igreja havia aproximadamente dois anos quando cometeu os crimes.
Outro episódio envolve o neto do humorista Chico Anysio, Rian Brito. Em 2016, o jovem foi encontrado morto em uma praia do Rio de Janeiro. Seus pais, Nizo Neto e Brita Brazil, relataram que ele havia apresentado profundas alterações comportamentais depois de participar de reuniões nas quais consumiu ayahuasca. Segundo os familiares, passou a manifestar delírios relacionados a uma suposta missão espiritual e chegou a restringir drasticamente sua alimentação.
A família atribuiu ao consumo da bebida uma participação no processo de deterioração de sua saúde mental. Entretanto, não existe comprovação médico-legal conclusiva de que a ayahuasca tenha provocado sua morte. O episódio merece ser apresentado como um relato familiar e uma hipótese de associação, não como causalidade comprovada.
No Peru, um caso clínico documentou agressividade contra familiares após uma cerimônia. Um homem de 40 anos, sem histórico conhecido de transtorno psicótico, apresentou delírios e alucinações depois de participar de um ritual e consumir ayahuasca pela primeira vez. Passou a acreditar que seus familiares estavam possuídos e pretendiam assassiná-lo. O quadro evoluiu para comportamento agressivo contra parentes, exigindo intervenção e atendimento psiquiátrico.
Na Escócia, um episódio mais recente chegou à psiquiatria forense. Em 2024, médicos do Royal Edinburgh Hospital publicaram o caso de um homem britânico na faixa dos 30 anos que desenvolveu psicose prolongada depois de consumir ayahuasca em um retiro. Durante o episódio, atacou um familiar com uma faca, provocando ferimentos no tórax. Foi internado em uma unidade psiquiátrica forense e tratado com antipsicóticos. Os médicos registraram recuperação sustentada após 18 meses.
Esses episódios não demonstram que todos os consumidores desenvolverão transtornos psiquiátricos ou cometerão atos violentos. Demonstram, entretanto, que existem registros médicos e judiciais de psicose, agressividade e violência associados temporalmente ao consumo da bebida.
Também não é correto afirmar que todos os envolvidos ficaram psicóticos para sempre. No caso britânico, por exemplo, houve recuperação após tratamento. A ciência precisa distinguir psicose induzida por substância, transtornos psiquiátricos preexistentes e possíveis desencadeamentos de doenças em pessoas predispostas.
O que não pode acontecer é a interpretação religiosa de uma experiência alucinógena substituir a avaliação médica, especialmente quando surgem sinais de desorganização mental, delírios, paranoia ou comportamento agressivo.
Quando uma experiência espiritual coloca em risco a integridade mental e física de uma pessoa, a responsabilidade pela prevenção e pelo atendimento não pode ser transferida exclusivamente para a fé.
Sulpost: por uma política de drogas baseada em ciência, liberdade, legalização responsável e redução de danos.
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