PGR pede ao STF suspensão de exigência de autorização prévia para transporte de indígenas
Paulo Gonet alerta que a burocracia pode impedir milhares de eleitores de chegar às urnas no segundo turno deste domingo; Justiça Federal já determinou transporte gratuito em todo o país
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu neste sábado (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda parte da decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que exige autorização prévia da Justiça Eleitoral para cada operação de transporte de eleitores indígenas realizada por órgãos públicos.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a exigência, estabelecida na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, pode comprometer o deslocamento de milhares de indígenas até os locais de votação. O segundo turno será realizado neste domingo (25).
A situação envolve uma questão fundamental para a democracia: garantir que o direito de votar seja efetivamente exercido, inclusive por pessoas que vivem em regiões remotas, onde o acesso às urnas depende de longas viagens por rios, estradas e outros trajetos de difícil acesso.
Autorização individual pode inviabilizar o transporte
Segundo informações divulgadas neste sábado pela imprensa, a decisão contestada exige que os órgãos públicos obtenham autorização expressa e prévia da autoridade eleitoral competente para cada operação de transporte. Os pedidos devem informar os veículos ou embarcações utilizados, os condutores, os itinerários, os pontos de embarque e os horários.
A medida atinge a logística de instituições como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e o Ministério dos Povos Indígenas.
Para a PGR, o curto intervalo entre a determinação do TSE e o dia da votação torna difícil obter todas as autorizações necessárias, especialmente nas localidades em que as viagens fluviais precisam começar ainda neste sábado.
Em regiões amazônicas, por exemplo, o deslocamento até uma seção eleitoral pode exigir horas ou até dias de viagem. Se cada operação depender de uma autorização individual concedida antes da partida, atrasos administrativos poderão comprometer a chegada dos eleitores às urnas.
A manifestação de Gonet busca, portanto, permitir que o transporte previsto no planejamento público seja realizado sem que a exigência burocrática inviabilize o atendimento das comunidades. A proposta, conforme noticiado, preserva mecanismos de comunicação e fiscalização das operações pela Justiça Eleitoral.
Mais de 7 mil indígenas dependem de transporte
Segundo dados técnicos do Ministério dos Povos Indígenas mencionados na cobertura do caso, aproximadamente 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte para votar neste segundo turno. Desse total, cerca de 4.770 precisam utilizar embarcações.
Os números ajudam a dimensionar o problema. Não se trata apenas de organizar veículos e horários, mas de assegurar que cidadãos residentes em territórios distantes tenham condições materiais de participar da escolha presidencial.
De acordo com a PGR, a abstenção entre eleitores indígenas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, foi de 26%, acima da média nacional de 20% citada na manifestação.
Os dados reforçam a preocupação com obstáculos logísticos que podem restringir a participação eleitoral de populações historicamente submetidas a dificuldades de acesso a serviços públicos.
Justiça Federal determinou transporte gratuito em todo o país
A controvérsia ocorre depois de uma decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no Pará, tomada em 22 de outubro, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Conforme comunicado oficial publicado pela Seção Judiciária do Pará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a União foi obrigada a adotar, em até 24 horas após a intimação, providências administrativas, operacionais, logísticas e financeiras para assegurar o acesso dos eleitores indígenas às respectivas seções eleitorais.
A determinação tem abrangência nacional e prevê transporte gratuito por via fluvial, terrestre ou aérea, conforme as necessidades das comunidades. Também estabelece a oferta de alimentação durante os deslocamentos e apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras envolvidas.
A decisão determina ainda a articulação entre a União, a Funai, a Sesai, as Forças Armadas e a Polícia Federal para viabilizar viagens seguras. Quando necessário, devem ser disponibilizados intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas nos locais de votação.
Em caso de descumprimento injustificado das obrigações impostas, foi prevista multa diária de R$ 1 milhão, conforme requerido pelo MPF.
O Ministério Público Federal também publicou informações sobre a decisão e seus fundamentos na página oficial da Procuradoria da República no Pará.
Decisão também alcança quilombolas e outras comunidades tradicionais
Em outra medida relacionada ao caso, a Justiça Federal ampliou a proteção para contemplar comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais. O objetivo é garantir que as dificuldades de deslocamento não impeçam o exercício do voto.
As medidas envolvem o acesso a veículos, embarcações, combustível e recursos de apoio, conforme as necessidades locais e os instrumentos legais disponíveis.
A preocupação é especialmente relevante em áreas nas quais os moradores dependem de transporte público ou comunitário para chegar às seções eleitorais. Sem apoio adequado, a distância e os custos podem transformar o direito constitucional ao voto em uma possibilidade difícil de concretizar.
O que diz a regulamentação eleitoral
A garantia de transporte para essas populações não é uma novidade criada às vésperas do segundo turno. A própria regulamentação do TSE prevê medidas destinadas a viabilizar o exercício do voto por indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais.
A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece, em seu artigo 24, parágrafo 1º, que deve ser assegurado o fornecimento de transporte para viabilizar o voto dessas populações, independentemente dos limites territoriais dos municípios.
A mesma norma prevê a coordenação das medidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, com participação das populações envolvidas. O desafio, neste momento, é conciliar os mecanismos de controle eleitoral com as condições concretas necessárias para que o transporte ocorra a tempo.
Direito ao voto precisa sair do papel
A discussão entre a PGR e a presidência do TSE evidencia a necessidade de equilíbrio entre a fiscalização das operações de transporte e a garantia de participação democrática.
O controle sobre o uso de veículos e recursos públicos durante uma eleição é legítimo e necessário. Entretanto, os procedimentos administrativos precisam ser compatíveis com os prazos e as condições geográficas das comunidades atendidas.
Uma exigência que não possa ser cumprida a tempo corre o risco de produzir um efeito contrário ao pretendido: em vez de assegurar a regularidade do processo eleitoral, pode impedir que eleitores exerçam seu direito de escolha.
O pedido de Paulo Gonet foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para suspender parte da decisão do TSE. Até a confirmação de eventual decisão do STF, não se deve tratar a solicitação da PGR como se já tivesse sido acolhida.
Às vésperas da votação, o que está em jogo é garantir que a distância geográfica, a falta de recursos ou a demora na tramitação de autorizações não se transformem em barreiras ao exercício da cidadania.
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