Smart Brasil: segurança pública ou risco de um Estado sob vigilância permanente?
Projeto de Flávio Bolsonaro prevê mais de 1 milhão de câmeras com reconhecimento facial. Em um país marcado pela polarização política, quem garante que essa estrutura não será usada para vigiar adversários e restringir direitos?
O Brasil precisa combater a criminalidade. Mas até onde o Estado pode avançar sobre a privacidade dos cidadãos em nome da segurança pública? Essa é uma das perguntas que o Smart Brasil, programa de monitoramento anunciado por Flávio Bolsonaro, coloca para a sociedade. A proposta prevê integrar câmeras públicas e privadas, reconhecimento facial, leitura de placas de veículos e bancos de dados de segurança em uma rede nacional.
Segundo a CNN Brasil, a proposta chegou a mencionar a integração de até 2 milhões de câmeras. A Folha de S.Paulo noticiou, em 18 de outubro, a previsão de instalar mais de 1 milhão de equipamentos. De qualquer forma o patamar de vigilantismo, que Flávio Bolsonaro pretende implantar, caso eleito, é assustador.
A justificativa, segundo o programa de governo do candidato, é localizar foragidos, identificar suspeitos e prevenir crimes. São objetivos legítimos de uma política de segurança pública. O problema é que a mesma infraestrutura capaz de ajudar a polícia a localizar um criminoso também pode ampliar a capacidade do Estado de identificar e acompanhar pessoas que não cometeram delito algum. A discussão, portanto, não é apenas tecnológica. É constitucional, política e democrática.
Da segurança pública à vigilância permanente
Uma câmera convencional registra imagens. Quando conectada a sistemas de reconhecimento facial, pode permitir a identificação automatizada de pessoas. Integrada a bancos de dados e a outras câmeras, essa tecnologia pode contribuir para reconstruir deslocamentos e estabelecer padrões de circulação.
Quanto maior a rede, maior a capacidade potencial de monitoramento. Isso não significa que todas as câmeras identificarão todas as pessoas continuamente, mas significa que o alcance da vigilância dependerá das regras de funcionamento, dos bancos de dados utilizados e dos poderes concedidos aos operadores do sistema.
O Brasil já possui centenas de iniciativas de reconhecimento facial. Em maio de 2025, a Defensoria Pública da União e o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania alertaram para riscos à privacidade, à igualdade e ao devido processo legal, destacando problemas de transparência, vieses raciais e ausência de mecanismos suficientes de controle social. O levantamento pode ser consultado no relatório divulgado pela Defensoria Pública da União.
Se já existem problemas nas iniciativas locais, a expansão para uma infraestrutura nacional exige respostas ainda mais rigorosas.
O que acontece quando a vigilância encontra a polarização política?
O Brasil atravessa um período de forte polarização, no qual adversários políticos são frequentemente apresentados como inimigos a serem combatidos, e não como cidadãos com direito à divergência.
Nos últimos anos, setores da direita bolsonarista protagonizaram episódios de hostilidade contra instituições democráticas, jornalistas e adversários políticos. Os ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes, por exemplo, foram praticados por apoiadores de Jair Bolsonaro que contestavam o resultado eleitoral. A responsabilização individual pelos crimes cabe às autoridades competentes, mas o episódio demonstrou como a contestação política pode ultrapassar os limites democráticos.
O problema que se coloca agora é outro: quais garantias existem para impedir que uma infraestrutura nacional de vigilância seja utilizada de maneira partidária?
Um sistema capaz de identificar pessoas em manifestações, acompanhar deslocamentos e cruzar informações pessoais pode ter aplicações legítimas na investigação criminal. Mas, sem limites claros e fiscalização independente, também pode criar condições para monitorar jornalistas, dirigentes sindicais, ativistas, manifestantes e opositores de um governo.
Não há evidência suficiente para afirmar que o Smart Brasil tenha como finalidade declarada perseguir adversários políticos. O risco a ser investigado é institucional: uma ferramenta criada por um governo pode continuar existindo sob governos posteriores, com capacidades que ultrapassam as intenções originalmente anunciadas.
A história política brasileira também impede tratar o problema como exclusividade de um único campo ideológico. Abusos de poder precisam ser investigados independentemente de quem os pratique. Entretanto, quando lideranças adotam discursos que deslegitimam adversários e colocam em dúvida o pluralismo democrático, as garantias contra o uso político de tecnologias de vigilância tornam-se ainda mais importantes.
Em uma democracia polarizada, não basta perguntar se o governo atual pretende abusar do sistema. É preciso perguntar se o sistema permitirá abusos no futuro e se haverá meios efetivos de impedi-los.
O exemplo chinês e os limites do poder estatal
A China oferece um exemplo internacional dos riscos associados à combinação de reconhecimento facial, bancos de dados e monitoramento em larga escala.
O país desenvolveu uma extensa infraestrutura de vigilância, utilizada em diferentes contextos de segurança pública e controle estatal. Organizações de direitos humanos e organismos internacionais documentaram preocupações com a utilização dessas tecnologias contra pessoas consideradas críticas ao governo.
Isso não significa que o projeto brasileiro seja equivalente ao sistema chinês. As estruturas políticas, jurídicas e institucionais são diferentes. Mas a experiência chinesa demonstra por que a discussão não pode se limitar à eficiência tecnológica: também é necessário avaliar quem controla os dados, quais usos são permitidos e quais direitos os cidadãos conseguem efetivamente defender.
O risco não está apenas na existência de câmeras. Está na concentração de informações e na possibilidade de transformar a identificação de pessoas em instrumento de controle social.
A Constituição e a Declaração Universal dos Direitos Humanos
O artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece proteção contra interferências arbitrárias na vida privada. O princípio continua atual em uma sociedade na qual o rosto pode funcionar como identificador biométrico e os deslocamentos podem deixar registros digitais.
No Brasil, o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. O inciso LXXIX assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
A Lei Geral de Proteção de Dados também estabelece princípios e garantias para o tratamento de informações pessoais, embora o tratamento destinado exclusivamente à segurança pública esteja sujeito a um regime jurídico específico.
Isso significa que o reconhecimento facial não é automaticamente inconstitucional. Mas a coleta indiscriminada de dados, o monitoramento desproporcional, o desvio de finalidade e a utilização abusiva das informações podem suscitar questionamentos jurídicos sérios.
A questão constitucional não se resolve com a afirmação de que o sistema ajudará a prender criminosos. É necessário demonstrar que os meios empregados são adequados, necessários e proporcionais, com salvaguardas efetivas para os direitos fundamentais.
O modelo já apresenta problemas de segurança
O Smart Sampa, de São Paulo, utilizado como referência para o projeto nacional, também entrou no debate por razões que vão além de seus resultados policiais.
Em reportagem publicada em 20 de outubro de 2026, o UOL apontou falhas de segurança que permitiram acesso indevido a imagens de câmeras, inclusive em escolas, creches e unidades de saúde, além de informações de agentes de segurança.
O episódio levanta uma questão elementar: se dados e imagens podem ser expostos em um sistema municipal, quais garantias técnicas e institucionais serão exigidas para uma rede nacional de proporções muito maiores?
Há também o risco de falsos positivos. O reconhecimento facial produz correspondências algorítmicas, não uma sentença judicial. Uma identificação equivocada pode levar uma pessoa inocente a uma abordagem, a uma condução à delegacia ou a outros constrangimentos.
A tecnologia precisa ser avaliada pelos resultados efetivos, pelos erros, pelos custos e pelos impactos sobre diferentes grupos sociais. O número de câmeras instaladas, isoladamente, não comprova a redução da criminalidade.
Quem vigia os vigilantes?
Antes de implementar uma estrutura nacional dessa dimensão, o país precisa responder a perguntas concretas:
- Quem terá acesso às imagens e aos dados biométricos?
- Quais bancos de dados serão integrados e quais critérios determinarão quem será procurado?
- Por quanto tempo as informações serão armazenadas?
- Haverá auditorias independentes dos algoritmos e divulgação das taxas de erro?
- Como uma pessoa poderá contestar uma identificação equivocada?
- Quais mecanismos impedirão o monitoramento abusivo de manifestações, sindicatos, jornalistas e adversários políticos?
- Quem fiscalizará o sistema e responsabilizará os agentes públicos ou empresas que utilizarem os dados de forma indevida?
Essas não são questões secundárias. São requisitos para avaliar se a política de segurança respeita os direitos fundamentais.
Segurança sem abrir mão da democracia
O Smart Brasil pode ser apresentado como uma ferramenta de combate ao crime. Mas a sociedade precisa avaliar não apenas o que o programa promete fazer, como também o poder que sua infraestrutura poderá concentrar.
Em um país democrático, a tecnologia de segurança pública deve estar subordinada à lei, à transparência, à fiscalização independente e ao controle judicial quando cabível. Não pode se transformar em autorização genérica para acompanhar a vida dos cidadãos.
A polarização política torna esse debate ainda mais urgente. Nenhum governo deve receber poderes de vigilância sem limites claros, confiando-se apenas na promessa de que serão utilizados corretamente.
Até onde estamos dispostos a permitir que o Estado nos observe em nome da segurança? Como impedir que uma ferramenta de investigação criminal se transforme em instrumento de vigilância política? E que garantias teremos quando o poder mudar de mãos?
O Brasil precisa combater a criminalidade. Mas segurança pública não pode significar renunciar à privacidade, à liberdade de expressão e ao direito de discordar de quem governa. Ninguém merece um sobretudo é ilegal ter, por exemplo, um drone do Estado apontando uma câmera para dentro da sua casa.
O desafio democrático é garantir que o Estado proteja a população sem transformar todos os cidadãos em suspeitos permanentes. O princípio é o da inocência, até se prove o contrário, não dá culpa. Meliantes é que precisam ser vigiados 24 horas e não toda a população brasileira.

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