Smart Brasil: segurança pública ou risco de um Estado sob vigilância permanente?

Projeto de Flávio Bolsonaro prevê mais de 1 milhão de câmeras com reconhecimento facial. Em um país marcado pela polarização política, quem garante que essa estrutura não será usada para vigiar adversários e restringir direitos?

Projeto de Flávio Bolsonaro prevê mais de 1 milhão de câmeras com reconhecimento facial. Em um país marcado pela polarização política, quem garante que essa estrutura não será usada para vigiar adversários e restringir direitos?

O Brasil precisa combater a criminalidade. Mas até onde o Estado pode avançar sobre a privacidade dos cidadãos em nome da segurança pública? Essa é uma das perguntas que o Smart Brasil, programa de monitoramento anunciado por Flávio Bolsonaro, coloca para a sociedade. A proposta prevê integrar câmeras públicas e privadas, reconhecimento facial, leitura de placas de veículos e bancos de dados de segurança em uma rede nacional.

Segundo a CNN Brasil, a proposta chegou a mencionar a integração de até 2 milhões de câmeras. A Folha de S.Paulo noticiou, em 18 de outubro, a previsão de instalar mais de 1 milhão de equipamentos. De qualquer forma o patamar de vigilantismo, que Flávio Bolsonaro pretende implantar, caso eleito, é assustador.

A justificativa, segundo o programa de governo do candidato, é localizar foragidos, identificar suspeitos e prevenir crimes. São objetivos legítimos de uma política de segurança pública. O problema é que a mesma infraestrutura capaz de ajudar a polícia a localizar um criminoso também pode ampliar a capacidade do Estado de identificar e acompanhar pessoas que não cometeram delito algum. A discussão, portanto, não é apenas tecnológica. É constitucional, política e democrática.

Da segurança pública à vigilância permanente

Uma câmera convencional registra imagens. Quando conectada a sistemas de reconhecimento facial, pode permitir a identificação automatizada de pessoas. Integrada a bancos de dados e a outras câmeras, essa tecnologia pode contribuir para reconstruir deslocamentos e estabelecer padrões de circulação.

Quanto maior a rede, maior a capacidade potencial de monitoramento. Isso não significa que todas as câmeras identificarão todas as pessoas continuamente, mas significa que o alcance da vigilância dependerá das regras de funcionamento, dos bancos de dados utilizados e dos poderes concedidos aos operadores do sistema.

O Brasil já possui centenas de iniciativas de reconhecimento facial. Em maio de 2025, a Defensoria Pública da União e o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania alertaram para riscos à privacidade, à igualdade e ao devido processo legal, destacando problemas de transparência, vieses raciais e ausência de mecanismos suficientes de controle social. O levantamento pode ser consultado no relatório divulgado pela Defensoria Pública da União.

Se já existem problemas nas iniciativas locais, a expansão para uma infraestrutura nacional exige respostas ainda mais rigorosas.

O que acontece quando a vigilância encontra a polarização política?

O Brasil atravessa um período de forte polarização, no qual adversários políticos são frequentemente apresentados como inimigos a serem combatidos, e não como cidadãos com direito à divergência.

Nos últimos anos, setores da direita bolsonarista protagonizaram episódios de hostilidade contra instituições democráticas, jornalistas e adversários políticos. Os ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes, por exemplo, foram praticados por apoiadores de Jair Bolsonaro que contestavam o resultado eleitoral. A responsabilização individual pelos crimes cabe às autoridades competentes, mas o episódio demonstrou como a contestação política pode ultrapassar os limites democráticos.

O problema que se coloca agora é outro: quais garantias existem para impedir que uma infraestrutura nacional de vigilância seja utilizada de maneira partidária?

Um sistema capaz de identificar pessoas em manifestações, acompanhar deslocamentos e cruzar informações pessoais pode ter aplicações legítimas na investigação criminal. Mas, sem limites claros e fiscalização independente, também pode criar condições para monitorar jornalistas, dirigentes sindicais, ativistas, manifestantes e opositores de um governo.

Não há evidência suficiente para afirmar que o Smart Brasil tenha como finalidade declarada perseguir adversários políticos. O risco a ser investigado é institucional: uma ferramenta criada por um governo pode continuar existindo sob governos posteriores, com capacidades que ultrapassam as intenções originalmente anunciadas.

A história política brasileira também impede tratar o problema como exclusividade de um único campo ideológico. Abusos de poder precisam ser investigados independentemente de quem os pratique. Entretanto, quando lideranças adotam discursos que deslegitimam adversários e colocam em dúvida o pluralismo democrático, as garantias contra o uso político de tecnologias de vigilância tornam-se ainda mais importantes.

Em uma democracia polarizada, não basta perguntar se o governo atual pretende abusar do sistema. É preciso perguntar se o sistema permitirá abusos no futuro e se haverá meios efetivos de impedi-los.

O exemplo chinês e os limites do poder estatal

A China oferece um exemplo internacional dos riscos associados à combinação de reconhecimento facial, bancos de dados e monitoramento em larga escala.

O país desenvolveu uma extensa infraestrutura de vigilância, utilizada em diferentes contextos de segurança pública e controle estatal. Organizações de direitos humanos e organismos internacionais documentaram preocupações com a utilização dessas tecnologias contra pessoas consideradas críticas ao governo.

Isso não significa que o projeto brasileiro seja equivalente ao sistema chinês. As estruturas políticas, jurídicas e institucionais são diferentes. Mas a experiência chinesa demonstra por que a discussão não pode se limitar à eficiência tecnológica: também é necessário avaliar quem controla os dados, quais usos são permitidos e quais direitos os cidadãos conseguem efetivamente defender.

O risco não está apenas na existência de câmeras. Está na concentração de informações e na possibilidade de transformar a identificação de pessoas em instrumento de controle social.

A Constituição e a Declaração Universal dos Direitos Humanos

O artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece proteção contra interferências arbitrárias na vida privada. O princípio continua atual em uma sociedade na qual o rosto pode funcionar como identificador biométrico e os deslocamentos podem deixar registros digitais.

No Brasil, o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. O inciso LXXIX assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

A Lei Geral de Proteção de Dados também estabelece princípios e garantias para o tratamento de informações pessoais, embora o tratamento destinado exclusivamente à segurança pública esteja sujeito a um regime jurídico específico.

Isso significa que o reconhecimento facial não é automaticamente inconstitucional. Mas a coleta indiscriminada de dados, o monitoramento desproporcional, o desvio de finalidade e a utilização abusiva das informações podem suscitar questionamentos jurídicos sérios.

A questão constitucional não se resolve com a afirmação de que o sistema ajudará a prender criminosos. É necessário demonstrar que os meios empregados são adequados, necessários e proporcionais, com salvaguardas efetivas para os direitos fundamentais.

O modelo já apresenta problemas de segurança

O Smart Sampa, de São Paulo, utilizado como referência para o projeto nacional, também entrou no debate por razões que vão além de seus resultados policiais.

Em reportagem publicada em 20 de outubro de 2026, o UOL apontou falhas de segurança que permitiram acesso indevido a imagens de câmeras, inclusive em escolas, creches e unidades de saúde, além de informações de agentes de segurança.

O episódio levanta uma questão elementar: se dados e imagens podem ser expostos em um sistema municipal, quais garantias técnicas e institucionais serão exigidas para uma rede nacional de proporções muito maiores?

Há também o risco de falsos positivos. O reconhecimento facial produz correspondências algorítmicas, não uma sentença judicial. Uma identificação equivocada pode levar uma pessoa inocente a uma abordagem, a uma condução à delegacia ou a outros constrangimentos.

A tecnologia precisa ser avaliada pelos resultados efetivos, pelos erros, pelos custos e pelos impactos sobre diferentes grupos sociais. O número de câmeras instaladas, isoladamente, não comprova a redução da criminalidade.

Quem vigia os vigilantes?

Antes de implementar uma estrutura nacional dessa dimensão, o país precisa responder a perguntas concretas:

  • Quem terá acesso às imagens e aos dados biométricos?
  • Quais bancos de dados serão integrados e quais critérios determinarão quem será procurado?
  • Por quanto tempo as informações serão armazenadas?
  • Haverá auditorias independentes dos algoritmos e divulgação das taxas de erro?
  • Como uma pessoa poderá contestar uma identificação equivocada?
  • Quais mecanismos impedirão o monitoramento abusivo de manifestações, sindicatos, jornalistas e adversários políticos?
  • Quem fiscalizará o sistema e responsabilizará os agentes públicos ou empresas que utilizarem os dados de forma indevida?

Essas não são questões secundárias. São requisitos para avaliar se a política de segurança respeita os direitos fundamentais.

Segurança sem abrir mão da democracia

O Smart Brasil pode ser apresentado como uma ferramenta de combate ao crime. Mas a sociedade precisa avaliar não apenas o que o programa promete fazer, como também o poder que sua infraestrutura poderá concentrar.

Em um país democrático, a tecnologia de segurança pública deve estar subordinada à lei, à transparência, à fiscalização independente e ao controle judicial quando cabível. Não pode se transformar em autorização genérica para acompanhar a vida dos cidadãos.

A polarização política torna esse debate ainda mais urgente. Nenhum governo deve receber poderes de vigilância sem limites claros, confiando-se apenas na promessa de que serão utilizados corretamente.

Até onde estamos dispostos a permitir que o Estado nos observe em nome da segurança? Como impedir que uma ferramenta de investigação criminal se transforme em instrumento de vigilância política? E que garantias teremos quando o poder mudar de mãos?

O Brasil precisa combater a criminalidade. Mas segurança pública não pode significar renunciar à privacidade, à liberdade de expressão e ao direito de discordar de quem governa. Ninguém merece um sobretudo é ilegal ter, por exemplo, um drone do Estado apontando uma câmera para dentro da sua casa.

O desafio democrático é garantir que o Estado proteja a população sem transformar todos os cidadãos em suspeitos permanentes. O princípio é o da inocência, até se prove o contrário, não dá culpa. Meliantes é que precisam ser vigiados 24 horas e não toda a população brasileira.

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