Faltou ao primeiro turno? Eleitor pode votar normalmente no segundo
Quem não compareceu às urnas em 4 de outubro poderá votar no dia 25, desde que esteja com o título eleitoral regular. Mas atenção: votar no segundo turno não elimina a obrigação de justificar a ausência anterior
![]() |
| Mesário confere e-Título: se tiver foto, ele pode valer como documento único para votar - Edilson Rodrigues/Agência Senado |
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais, realizado em 4 de outubro. A abstenção foi de 21,08%, o maior índice registrado em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998.
Mas quem faltou à votação não precisa desistir de participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A Justiça Eleitoral esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
A informação é importante porque a participação nas urnas é um direito e uma forma direta de exercer a cidadania. Mesmo quem não conseguiu comparecer na primeira votação ainda pode participar da decisão eleitoral do dia 25.
Atenção: a falta no primeiro turno precisa ser regularizada
Uma coisa é votar no segundo turno. Outra é resolver a pendência referente à ausência anterior.
O eleitor que faltou ao primeiro turno e não justificou a ausência precisa regularizar sua situação. O prazo informado pela Justiça Eleitoral para apresentar a justificativa referente à votação de 4 de outubro vai até 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
O eleitor que estiver viajando para o exterior também deve observar as regras específicas para justificar a ausência. Quem retornar ao Brasil tem até 30 dias após o retorno para apresentar a justificativa.
Qual é a multa para quem não justificar?
Quem não justificar a ausência dentro do prazo poderá ter de pagar multa de R$ 3,51 por turno não regularizado.
O pagamento pode ser feito pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o Autoatendimento Eleitoral, o aplicativo e-Título e os cartórios eleitorais, conforme as opções disponíveis.
Enquanto houver pendências, o título poderá permanecer irregular. Isso pode trazer restrições previstas na legislação, como dificuldades para obter determinados documentos, tomar posse em concurso público ou realizar outros atos que exijam quitação eleitoral.
A situação deve ser verificada individualmente, pelos canais oficiais.
Onde consultar e regularizar a situação eleitoral
O caminho mais seguro é consultar diretamente os serviços oficiais do TSE:
Participar continua sendo importante
Quem não votou no primeiro turno ainda tem a oportunidade de participar do segundo. A ausência anterior não impede automaticamente o eleitor de comparecer às urnas novamente. O importante é não confundir as duas obrigações: participar da votação em 25 de outubro e regularizar a ausência de 4 de outubro são providências diferentes.
Em uma democracia, cada voto conta. E informação correta também faz diferença: conhecer os prazos e manter a situação eleitoral em dia ajuda o cidadão a exercer seus direitos sem surpresas.
Com informações do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e notas divulgadas pela Justiça Eleitoral.

Comentários
Postar um comentário
Deixe seu comentário