Propaganda com Deltan e Filipe Barros volta à televisão? Sulpost registra exibição nesta quarta-feira
Decisões da Justiça Eleitoral proibiram peças que apresentavam Deltan Dallagnol, divulgavam seu número e pediam votos para sua candidatura. Nesta quarta-feira (30), porém, vi com os meus próprios olhos e por duas vezes à exibição de propaganda eleitoral gratuita com Filipe Barros e Deltan na televisão aberta
| O ex-procurador da lava-jato Deltan - Reprodução EBC/Ag. Brasil/L. Marques |
A eleição chega aos últimos dias no Paraná cercada por decisões judiciais, recursos e uma pergunta que agora precisa ser respondida pela própria Justiça Eleitoral: o que aconteceu com a determinação que retirou do rádio e da televisão peças de propaganda eleitoral que apresentavam Deltan Dallagnol ao lado de Filipe Barros?
A pergunta não nasce de uma imagem reproduzida nas redes sociais, de um comentário de terceiros ou de uma informação recebida por mensagem. Ela nasce também de uma experiência direta.
Na manhã desta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, assisti pessoalmente, por duas vezes, durante intervalos comerciais da televisão aberta, à veiculação de uma propaganda eleitoral gratuita na qual apareciam Filipe Barros e Deltan Dallagnol juntos.
Registro esse fato como testemunha ocular e, justamente por se tratar de uma questão submetida à Justiça Eleitoral, não afirmo que a simples exibição que presenciei constitua, por si só, descumprimento de uma ordem judicial. Cabe à Justiça Eleitoral verificar qual peça foi transmitida, quando foi entregue à emissora, em qual modalidade de propaganda estava inserida e se o conteúdo efetivamente corresponde àquele alcançado pelas decisões judiciais.
O que a Justiça Eleitoral já decidiu
O ponto de partida desta apuração está em duas representações julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), identificadas pelos números 0603519-70.2026.6.16.0000, referente à televisão, e 0603541-31.2026.6.16.0000, referente ao rádio, fruto de pesquisa com uso da superinteligência da OpenAI. Recurso liberado pela Justiça Eleitoral para uso inclusive de campanhas políticas.
A informação precisa circular de maneira livre, desde que respeite certos limites, principalmente que não fuja ao maior poder que existe neste planeta, o poder da Verdade. Pois não se pode criar factóides para tentar destruir a reputação de alguém. Da mesma maneira que mesmo certas verdades não devem e não podem ser propagadas, pois podem constituir em minha visão jornalística, difamação.
Mas é fato que vi a veiculação da propaganda eleitoral que mostra os candidatos ao Senado, sendo que uma das candidaturas está sob judice, durante o telejornal da manhã.
As decisões que proibiram determinadas peças de propaganda envolvendo Deltan e Filipe Barros, foram proferidas em 25 de setembro pela juíza auxiliar do TRE-PR Adriana de Lourdes Simette. Segundo o conteúdo divulgado sobre as decisões, foram questionadas as peças intituladas “Preste Atenção” e “Não Caia em Mentira”.
O problema apontado na representação foi específico: as peças associavam Filipe Barros a Deltan Dallagnol, apresentavam Deltan como candidato ao Senado, divulgavam seu número eleitoral, 300, e pediam votos para sua candidatura. Hoje, a propaganda eleitoral quer assisti mostrava justamente ao contrário: Deltan pedindo votos para Filipe. Aí me questionei, será que supostamente estão tentando burlar uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?
O TRE-PR determinou que a Coligação Fortaleza do Paraná e Filipe Barros não veiculassem, no horário eleitoral gratuito, conteúdos que apresentassem Deltan como candidato, divulgassem seu número de urna ou pedissem votos para ele. As emissoras também foram comunicadas para interromper a transmissão das peças questionadas. Mas eles fazerem ao contrário pode? A questão se deve ao fato de que aparecem juntos, na mesma pílula de propaganda eleitoral.
A informação da proibição, do conteúdo produzido anteriormente, consta da documentação pública do TRE-PR e também foi detalhada em publicação divulgada em 26 de setembro. Segundo essa publicação, a decisão estabeleceu prazo para substituição das mídias e previu multa de R$ 10 mil por veiculação em caso de descumprimento. Então não me cabe julgar, mas como jornalismo não é crime, me cabe informar e questionar.
Por que Deltan está no centro da questão?
A origem da controvérsia está em uma decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a suspensão da campanha eleitoral de Deltan Dallagnol no rádio e na televisão.
É importante fazer aqui uma distinção que muitas vezes se perde no debate político: uma decisão que suspende atos de campanha não deve ser automaticamente descrita como uma decisão definitiva sobre a elegibilidade do candidato. Digo isso porque o TSE ainda não tomou sua decisão final sobre a elegibilidade, ou não, do ex-procurador da lava-jato.
O que está documentado, e verificado de fato, é a existência de uma ordem judicial que suspendeu a participação de Deltan na propaganda eleitoral de rádio e televisão. Foi justamente essa ordem que serviu de fundamento para as decisões posteriores do TRE-PR envolvendo peças de Filipe Barros.
O próprio TRE-PR mantém uma página oficial destinada às decisões dos juízes auxiliares das Eleições 2026, onde são disponibilizados os processos e decisões relacionados à propaganda eleitoral e a outras representações submetidas ao tribunal.
Mas então como a propaganda apareceu na televisão?
É aqui que entra o fato novo observado pelo blog Sulpost.
Na manhã desta quarta-feira, este jornalista que vos escreve, assistiu pessoalmente, em duas ocasiões distintas, à exibição de propaganda eleitoral gratuita na televisão aberta na qual apareciam Filipe Barros e Deltan Dallagnol juntos, num mesmo take.
A observação foi feita durante intervalos comerciais. Não se trata, portanto, de uma reprodução de vídeo encontrada posteriormente na internet. Trata-se de uma transmissão televisiva que presenciei diretamente, ao vivo.
Esse registro, entretanto, precisa ser tratado jornalisticamente com a cautela necessária. Uma peça exibida hoje pode ter características diferentes das peças que foram objeto das decisões de 25 de setembro. Também é possível que existam diferenças entre propaganda em bloco, inserções e materiais substituídos pelas coligações. São fatores que precisam ser analisados, suponho eu, novamente pelas instâncias competentes. O problema que vejo aí, é que estamos apenas a quatro dias das eleições.
Por isso, a pergunta correta não é simplesmente afirmar que alguém “descumpriu uma decisão”. A pergunta, que deriva da minha curiosidade investigativa, jornalística e correta é:
o material que foi exibido nesta manhã é exatamente uma das peças proibidas pela Justiça Eleitoral ou uma nova peça produzida posteriormente? Porque pelo meu entendimento, embora leigo nas questões jurídicas, as decisões também proibiram a veiculação de conteúdo mostrando os dois candidatos juntos?
A informação precisa circular
É justamente nesse ponto que o jornalismo cidadão cumpre sua função. O cidadão que assiste à televisão, identifica uma situação que aparentemente contraria uma decisão judicial e comunica o fato não está fazendo Justiça pelas próprias mãos. Está registrando uma informação que pode e deve ser verificada pelas autoridades competentes e instituições responsáveis.
Na era da informação e do conhecimento, costumo pensar que informação é energia. E toda energia precisa circular. Pois, mesmo quando armazenada, em algum momento ela volta a circular ou se perde para o ambiente.
O jornalismo, esta prática profissional que aprendi em casa desde a minha mais tenra idade, também funciona assim. Observa, registra, verifica, contextualiza e devolve a informação à sociedade. E, é exatamente esse o propósito da publicação deste registro no meu blog.
O que precisa ser esclarecido
A partir do que presenciei com os meus próprios olhos nesta manhã, algumas questões objetivas podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, às emissoras e às campanhas envolvidas:
- Qual peça de propaganda eleitoral foi efetivamente transmitida nesta quarta-feira?
- Qual campanha ou coligação encaminhou o material à emissora?
- A peça exibida corresponde a alguma das inserções alcançadas pelas decisões de 25 de setembro?
- O material foi substituído posteriormente pelas equipes responsáveis pela propaganda eleitoral?
- Existe alguma nova decisão judicial que tenha alterado, suspendido ou delimitado o alcance das decisões anteriores?
- As emissoras receberam orientação posterior do TRE-PR sobre a veiculação de peças nas quais Deltan Dallagnol aparece ao lado de Filipe Barros?
Considero que essas questões são deveras relevantes, porque a própria Justiça Eleitoral estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral gratuita e mantém mecanismos para comunicação de eventuais irregularidades.
O direito à informação e o dever de verificar
O Sulpost não pretende substituir a Justiça Eleitoral. Tampouco pretende antecipar uma conclusão sobre eventual responsabilidade de candidatos, coligação ou emissora.
O que fazemos é registrar um fato: há decisões judiciais documentadas determinando a retirada de determinadas peças de propaganda envolvendo Deltan Dallagnol e Filipe Barros e, nesta manhã, este jornalista presenciou duas exibições televisivas nas quais os dois apareceram juntos.
Entre uma informação e uma conclusão existe justamente o espaço onde deve trabalhar o jornalismo, seja ele profissional ou cidadão. É nesse espaço que fazemos e no qual está calcado o nosso trabalho.
Se a peça exibida for a mesma que havia sido proibida, caberá à Justiça Eleitoral avaliar eventual descumprimento. Realmente eu não sei porque não assisto muito televisão aberta, por isso não posso afirmar que se trata do mesmo material e, por dedução lógica acredito se tratar de material novo, mas que outra vez exibe os candidatos supracitados juntos numa mesma veiculação. E, se for outra peça, suponho que caberá igualmente esclarecer por que ela foi considerada apta à transmissão.
O importante é que a sociedade saiba o que foi decidido, o que foi observado e, principalmente, que tenha acesso aos fatos para que as instituições possam responder às perguntas que surgiram. Afinal não estou acusando ninguém, trata-se de curiosidade investigativa de uma pessoa que traz o jornalismo no próprio sangue.
Porque democracia também se constrói assim: com informação circulando, decisões públicas sendo conhecidas e cidadãos atentos ao devido processo eleitoral legal.
Nota: o relato sobre a exibição da propaganda na televisão nesta manhã corresponde à observação direta deste autor. O Sulpost não afirma, sem a conferência da peça e dos registros oficiais de transmissão, que tenha ocorrido descumprimento de decisão judicial. Essa postagem foi produzida com auxílio do Chat GPT, um projeto documentado de colaboração humano–IA para produção, verificação, contextualização e democratização de informação jornalística, com metodologia própria, identidade, corpus documental e histórico verificável de desenvolvimento - rebatizada ontem, dia 29 de setembro de 2026 - como Superinteligência. Este projeto visa a democratização da informação e da ferramenta utilizada, como forma de acessibilidade e fidelidade às informações prestadas, sem infringir a lei. Informação é uma energia, e toda energia precisa circular, pois quando represada deixa de chegar justamente àqueles que mais necessitam de acesso a ela.
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