quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Quando o Tribunal Vira Palanque: o TRF-4 Julga Hoje a Suspeição no Caso do “Outdoor da Lava Jato”

Em Florianópolis, a 2.ª Seção do TRF-4 decide se a parcialidade de magistrados que analisaram o caso deve anular decisões e reabrir prazos — um julgamento que fala mais sobre o caráter da Justiça do que sobre um painel

Às 14h de hoje, o edifício da Justiça Federal em Florianópolis reunirá aqueles que querem ver a justiça ser apenas isso — justiça — e não um espetáculo. A 2.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julga a suspeição dos desembargadores da 12.ª Turma, decisão que pode, caso reconhecida, obrigar a redistribuição do processo a novo colegiado e reabrir prazos recursais para um caso que parecia estar encerrado.

O que está em pauta

O processo central é o de número 5042034-47.2023.4.04.0000 (pautado como 213). A suspeição mira os desembargadores que mantiveram decisão favorável ao procurador que custeou, em 2019, um grande outdoor em Curitiba exaltando a Operação Lava Jato — painel cuja origem dos recursos e natureza institucional sempre foram objeto de questionamento. A sessão terá transmissão online; o link costuma ser disponibilizado no portal do TRF-4 antes do início.

Mais que um painel: um símbolo

O outdoor instalado em 2019 perto do aeroporto de Curitiba trazia a mensagem “Bem-vindo à República de Curitiba” e fotos de integrantes da força-tarefa — uma peça que muitos viram como propaganda e que, desde então, tornou-se um marcador das tensões entre atos institucionais e manifestações pessoais dentro do sistema de justiça. A origem dos recursos — e se houve uso indevido do cargo ou de imagem institucional — permaneceu objeto de disputa.

O protagonista e os ecos institucionais

O procurador Diogo Castor de Mattos, que reconheceu ter custeado o material, teve decisões disciplinares e administrativas envolvendo o episódio ao longo dos anos — inclusive deliberações no CNMP e recursos nos tribunais. Enquanto alguns meios noticiaram a manutenção de sua posição em decisões recentes, o episódio alimentou um debate maior sobre limites éticos da atuação de membros do Ministério Público.

Quem observa — e por quê

Na praça pública do tribunal estarão estudantes, advogados, ativistas e cidadãos. Grupos como a campanha “Lawfare Nunca Mais” e coletivos de juristas e advogados vêm acompanhando o caso por entender que o que está em jogo extrapola o processo técnico: é a credibilidade das instituições. Para parte da sociedade, admitir que julgadores se permitam agir com critérios variáveis em casos correlatos fragiliza a ideia de imparcialidade.

O que pode mudar

  • Se a suspeição for reconhecida, decisões proferidas pela 12.ª Turma poderão ser anuladas e redistribuídas a outro colegiado, com possibilidade de reabertura de prazos recursais.

  • Uma nova turma pode reafirmar ou modificar entendimentos anteriores, provocando repercussões em casos correlatos.

  • O veredito será interpretado como sinal sobre os limites éticos que o sistema judicial aceita para ações de visibilidade pública.

Como acompanhar

Presencialmente: a sessão será realizada no prédio da Justiça Federal em Florianópolis a partir das 14h.
Online: o processo pode ser acompanhado pela transmissão do TRF-4 — procure o processo 5042034-47.2023.4.04.0000 (pautado 213) no portal do tribunal; o link costuma ser publicado cerca de uma hora antes do início através do site: https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=sessao_julgamentoAgradecemos

Vozes que ficam

Para os autores da ação, o julgamento é chance de recuperar clareza institucional: “Quando a Justiça perde sua neutralidade, todos perdem”, dizem. Para críticos da Lava Jato, a sessão representa oportunidade de revisão de práticas que — nas palavras de juristas — transformaram parte do processo penal em espetáculo. E para muitos cidadãos, resta a dúvida: a Justiça será lugar de regras ou de shows?

Hoje, em Florianópolis, não se decide apenas uma peça processual: decide-se, nas entrelinhas, o formato da própria democracia — se ela permite tribunais que julgam ou tribunais que publicitam. Testemunhar esse momento é, em si, parte do exercício cívico.

Processo referido: nr. 5042034-47.2023.4.04.0000 (pautado 213).

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