Brasília (DF)
Publicada a condenação de Jair Bolsonaro: defesa tem cinco dias para recorrer da sentença de 27 anos e três meses
Ronald Stresser — Sulpost —
O relógio da Justiça começou a correr e faz tempo que não se usa mais ampulheta, hoje é tudo digitalizado. Na manhã desta quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, golpe de Estado, organização criminosa armada e dano ao patrimônio público. Com a decisão colegiada agora tornada pública, inicia-se um novo e decisivo capítulo da história política recente do Brasil — um capítulo em que o país encara, com peso e perplexidade, o julgamento de um ex-chefe de Estado por tentar minar o próprio regime democrático que o elegeu.
A partir desta quinta-feira (23), a defesa de Bolsonaro e dos outros sete condenados do chamado Núcleo 1 da trama golpista — o núcleo considerado crucial — terá cinco dias para apresentar os chamados embargos de declaração, o último tipo de recurso cabível antes que o processo avance para o trânsito em julgado, quando a sentença se torna definitiva.
O julgamento e a condenação
A decisão, proferida em , foi tomada pela Primeira Turma do STF, em um placar de 4 votos a 1. Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O único voto divergente veio do ministro Luiz Fux, que defendeu a anulação da ação penal e, no mérito, a absolvição dos réus.
Bolsonaro foi considerado líder da organização criminosa responsável por articular e financiar os atos golpistas que culminaram nas invasões e depredações das sedes dos Três Poderes em , em Brasília. As imagens daquele dia — vidraças quebradas, salões tomados por fumaça e símbolos da República profanados — permanecem como feridas abertas na memória nacional.
Além dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, o ex-presidente e a maioria dos seus aliados foram condenados também por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pelas destruições registradas no Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
O caminho dos recursos
Embora condenados, nenhum dos réus iniciou o cumprimento da pena. Isso porque ainda cabem recursos à própria Primeira Turma do Supremo. O regimento interno do tribunal não permite apelação ao plenário, restringindo a análise ao mesmo colegiado que julgou o caso.
Os embargos de declaração, principal instrumento disponível às defesas neste momento, servem para apontar omissões, contradições ou obscuridades no texto da decisão. Na prática, raramente modificam o resultado de um julgamento — mas podem, eventualmente, abrir brechas processuais que alteram o curso dos acontecimentos.
Há ainda os embargos infringentes, recurso mais robusto que permitiria à defesa tentar reverter o mérito do julgamento com base em votos divergentes. No entanto, esse tipo de apelo só é aceito quando há pelo menos dois votos contrários à condenação — e, neste caso, houve apenas um.
Mesmo assim, advogados de Bolsonaro e dos demais condenados podem tentar convencer o relator, ministro Alexandre de Moraes, a admitir o recurso com base em precedentes mais flexíveis. Em alguns casos, embargos de declaração acabam sendo aceitos com efeitos “infringentes”, ou seja, alterando parcialmente o resultado final.
Prisão e possíveis exceções
Somente após o julgamento de todos os recursos, com o trânsito em julgado, os ministros deverão definir o local e o regime inicial de cumprimento da pena. Pela legislação brasileira, penas superiores a oito anos costumam começar em regime fechado.
Há exceções previstas, como no caso de questões médicas ou de ausência de estrutura adequada em presídios federais — situações em que podem ser aplicados regimes mais brandos por razões humanitárias.
Divisor de águas
A publicação do acórdão marca mais do que o início de um prazo processual: representa um divisor de águas na história institucional do país. Pela primeira vez, um ex-presidente da República é condenado criminalmente por tentar subverter a democracia brasileira.
Entre a polarização política e o peso das instituições, o Brasil assiste ao desdobramento de um caso que redefine o sentido de responsabilidade pública — e que, independentemente dos recursos ainda possíveis, já se inscreve como um marco jurídico e moral de uma era que o país ainda tenta compreender e superar.
Observação: Pelo regimento interno do STF, recursos contra a decisão da Primeira Turma ficam restritos ao próprio colegiado; eventual definição do início do cumprimento da pena dependerá do trânsito em julgado e de deliberação dos ministros sobre local e regime.
Contato da redação: sulpost@outlook.com.br
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