Segundo a Agência Brasil...
CARF mantém autuação de mais de R$ 1,8 bilhão contra Samarco e Vale por deduções relacionadas à tragédia de Mariana
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que havia deduzido do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores destinados à recuperação ambiental e ao pagamento de multas — despesas decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
O colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acompanhou o entendimento da PGFN e manteve as autuações em valor superior a R$ 1,8 bilhão, aplicadas à Samarco e à Vale, acionista da mineradora.
O argumento da União e o alerta do procurador
Durante a sustentação oral, o procurador da PGFN, Vinícius Campos, afirmou que aceitar a dedução proposta pela mineradora criaria “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”. Segundo ele, tal entendimento poderia, na prática, “dar estímulo à prática de ilícito” e desvirtuar o caráter punitivo do sistema tributário.
“Se o Estado aplica uma penalidade e permite que esta seja transformada em benefício fiscal, estaríamos criando estímulo à prática de ilícito.” — Procurador Vinícius Campos (PGFN)
O que estava em disputa
Entre 2016 e 2019, a Samarco registrou, na apuração do IRPJ e da CSLL, despesas consideradas pela empresa como vinculadas à reparação ambiental e a multas — verbas repassadas a órgãos e ao que foi definido no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), que criou a Fundação Renova para gerir a compensação e a reparação às comunidades afetadas.
A defesa de Samarco e Vale sustentou que os gastos são obrigatórios, decorrentes da responsabilidade objetiva de reparação, e que, por sua natureza, deveriam ser considerados despesas necessárias, normais e usuais — requisitos para dedutibilidade fiscal. A PGFN, porém, entendeu que se tratou de um sinistro excepcional, portanto fora da normalidade da atividade empresarial, e que permitir a dedução equivaleria à socialização indevida do risco empresarial.
Responsabilidade subsidiária e alcance da decisão
Após o TTAC, a Vale foi apontada como responsável subsidiária — na condição de acionista da Samarco — e também teve seu pedido de dedução fiscal negado pelo Carf. O colegiado entendeu que “os repasses não se relacionam com as transações ou operações de suas atividades produtivas”, afastando, assim, o argumento de que as despesas integrariam o custo normal de operação.
A tragédia que originou a discussão
Em 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, despejou milhões de metros cúbicos de lama e rejeitos sobre o distrito de Bento Rodrigues, resultando na morte de 19 pessoas, centenas de desabrigados e danos ambientais que se estenderam por mais de 600 km pelo leito do Rio Doce até o litoral do Espírito Santo.
As consequências humanitárias e ecológicas — comunidades soterradas, ecossistemas devastados, abastecimento de água comprometido — continuam a repercutir na vida de milhares de famílias. A disputa sobre a dedutibilidade fiscal dos gastos de reparação insere-se, portanto, num contexto que não é apenas contábil, mas profundamente humano.
O que a Samarco e a Vale dizem
Em nota, a Samarco afirmou que “discutirá o assunto nos autos dos processos” e que cumpre o Novo Acordo do Rio Doce, reafirmando compromisso com a reparação. A Vale, por sua vez, defende que as indenizações e compensações são despesas obrigatórias e, como tal, dedutíveis do IRPJ e da CSLL.
Por que isso importa
A decisão do Carf reforça princípios de justiça fiscal e responsabilidade corporativa: não transformar penalidades e obrigações de reparação em benefícios fiscais preserva o caráter sancionador da legislação e evita que custos de acidentes graves sejam diluídos entre a coletividade.
Para as comunidades de Mariana e para os atingidos ao longo do Rio Doce, a autuação é apenas uma etapa de um processo mais amplo: a garantia de que as verbas de reparação cheguem de modo efetivo à reconstrução de moradias, recuperação ambiental, compensação socioeconômica e atenção psicológica às famílias.
Próximos passos
Cabe recurso das empresas no Carf e, eventualmente, vias judiciais superiores poderão reexaminar a matéria. O desfecho tem potencial para servir de precedente em outros casos em que reparação ambiental e dedução fiscal se entrelaçam.
Enquanto o processo corre, permanece a pergunta civilizatória: até quando o modelo de extração permitirá que riscos ambientais graves sejam tratados como custos operacionais, em vez de responsabilidades a serem integralmente assumidas pelas empresas que os causaram?
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