quinta-feira, 5 de setembro de 2024

PM apreende 1,4 ton. de maconha ilegal em Iporã

Polícia Militar do Paraná apreende 1,4 tonelada de maconha. Contrariando o que muitos pensam o contrabando da erva ainda é crime. Maconha traficada não é legalizada.

 
PMPR desmantela esquema de tráfico em Iporã e apreende mais de 1,4 tonelada - Foto: PMPR

 

Na quarta-feira (4), a Polícia Militar do Paraná (PMPR) apreendeu 1,4 tonelada de maconha em Iporã, durante uma operação conjunta do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron) e do Batalhão de Operações Especiais (BOPE). A droga foi encontrada em um paiol na zona rural e resultou na detenção de um homem de 45 anos. 

É importante destacar que, no Brasil, o uso de maconha para fins recreativos continua sendo ilegal. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou a posse para uso pessoal, mas não legalizou a droga. Ou seja, a posse de maconha para uso pessoal é permitida somente em quantidades que não excedam 40 gramas e, mesmo assim, pode resultar em apreensão e processos administrativos. A partir de 40 gramas, a posse pode ser enquadrada como tráfico de entorpecentes ilícitos.

Entenda a diferença entre o uso medicinal e o recreativo, que ainda não está liberado

Para o uso medicinal, a situação é diferente. A cannabis medicinal, incluindo o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC), pode ser utilizada para tratar várias condições de saúde, desde que com prescrição médica e sob regulamentação específica. No entanto, o cultivo de maconha para fins medicinais exige autorização e deve seguir rigorosas normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Portanto, quem deseja utilizar maconha de forma legal no Brasil deve optar pelo uso medicinal, com a devida autorização e prescrição médica. O cultivo caseiro da planta também é permitido, mas somente dentro das normas legais específicas. O uso recreativo sem as devidas permissões continua sendo um crime, especialmente quando a quantidade excede 40 gramas. 

Lei da Pétala

A Lei Pétala, ou Lei Ordinária 21.364/2023, do Paraná, que garante o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foi criada pelo deputado Goura, do PDT. A lei, promulgada em 13 de fevereiro de 2023, pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD), é uma homenagem a uma menina de cinco anos diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico.

A iniciativa visa facilitar o acesso a esses medicamentos, que são frequentemente obtidos por meio de processos judiciais, por milhares de pacientes paranaenses devido ao seu alto custo.

Ronald Stresser, com informações da AEN.

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