Nova lei entra em vigor em 2027 e prevê aumento gradual até chegar a 20 dias de afastamento em 2029
O nascimento de um filho costuma bagunçar o tempo — noites mais curtas, rotinas reinventadas, prioridades que mudam sem aviso. Agora, aos poucos, a legislação brasileira tenta acompanhar esse novo ritmo dentro de casa.
Foi publicada nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a lei que amplia a licença-paternidade no país. A mudança não é imediata, mas marca um avanço importante: o tempo de afastamento dos pais vai crescer de forma progressiva a partir de 2027.
Até lá, nada muda. Em 2026, segue valendo o modelo atual de cinco dias — o mesmo que já existe há décadas.
O que muda, na prática
A nova legislação estabelece um cronograma escalonado. O aumento acontece ano a ano, até atingir um novo patamar em 2029:
- 2027: 10 dias de licença
- 2028: 15 dias de licença
- 2029: 20 dias de licença
O direito vale não apenas para pais biológicos, mas também em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ampliando o alcance da medida.
Mais proteção ao trabalhador
A lei também cria uma camada extra de segurança para quem está vivendo esse momento. Fica proibida a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término.
Na prática, isso reduz o risco de instabilidade justamente em um período delicado para a família.
Férias em sequência
Outro ponto relevante: o trabalhador poderá emendar férias logo após a licença-paternidade. Para isso, é necessário avisar o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto (ou da formalização judicial, nos casos de adoção).
É uma possibilidade que, na vida real, pode significar mais tempo de adaptação — algo que muitos pais nunca tiveram.
E quando há complicações?
Se houver internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença será prorrogada pelo mesmo período da internação. A contagem recomeça apenas após a alta hospitalar — de quem sair por último.
É uma medida que reconhece uma realidade muitas vezes invisível nas estatísticas: nem todo nascimento segue o roteiro esperado.
Como funciona o pagamento
O chamado salário-paternidade continua sendo garantido aos trabalhadores segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade.
Para acessar o benefício, é necessário apresentar a certidão de nascimento, ou, nos casos aplicáveis, o termo de adoção ou guarda judicial.
Um avanço — ainda que gradual
A ampliação da licença-paternidade não resolve tudo. Mas sinaliza uma mudança de direção: a de que o cuidado com os filhos não é responsabilidade exclusiva de um lado da família.
No cotidiano, esses dias a mais podem parecer poucos no papel. Mas, dentro de casa, fazem diferença — especialmente no começo de tudo, quando cada hora conta.
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