sexta-feira, 22 de maio de 2026

Justiça dissolve Conselho Municipal de Saúde de São José dos Pinhais após ação do MP

Decisão aponta “graves irregularidades estruturais”, suspende conferências e afasta presidente do colegiado. Nos bastidores, fontes relatam que o caso também estaria sob análise do GAECO

Decisão aponta “graves irregularidades estruturais”, suspende conferências e afasta presidente do colegiado. Nos bastidores, fontes relatam que o caso também estaria sob análise do GAECO. Justiça desmonta Conselho Municipal de Saúde de São José dos Pinhais após ação do MP.
Posse do Conselho Municipal de Saúde de São José dos Pinhais em 07/05/24, juntamente com a mesa diretora que deveria ocupar o biênio 2024-2026 - Divulgação/Internet

O clima nos corredores da saúde pública de São José dos Pinhais amanheceu diferente nesta quinta-feira. A decisão saiu com peso de intervenção institucional: a Justiça do Paraná determinou a desconstituição provisória de toda a atual composição do Conselho Municipal de Saúde do município, após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.

A medida, assinada pelo juiz Siderlei Ostrufka Cordeiro, da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, fala em “graves irregularidades estruturais” no funcionamento do órgão responsável pelo controle social do SUS no município.

Entre os problemas apontados estão denúncias de perseguição política, falhas em processos eleitorais, ausência de transparência, exclusão arbitrária de entidades e possível conflito de interesses envolvendo a presidência do conselho.

“Os elementos probatórios até então produzidos indicam possível afronta às disposições da Lei Federal nº 8.142/1990, da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, da Lei Municipal nº 1.435/2009 e do próprio Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.”

Segundo a decisão judicial, o Ministério Público acompanha a situação desde 2023 e reuniu atas, relatórios técnicos, oitivas, registros audiovisuais e documentos administrativos que indicariam violações à legislação federal e às normas do Conselho Nacional de Saúde.

O magistrado considerou haver elementos suficientes para reconhecer, em caráter liminar, risco de comprometimento da legitimidade do conselho e do próprio sistema de participação popular na saúde pública municipal.

Entre os trechos mais duros da decisão está o reconhecimento de “indícios consistentes” de irregularidades na composição do colegiado, ocupação indevida de cadeiras representativas, ausência de alternância entre segmentos e supressão de registros públicos.

O que a Justiça determinou

  • Desconstituição provisória da atual composição do Conselho Municipal de Saúde;
  • Suspensão imediata das pré-conferências e da Conferência Municipal de Saúde;
  • Reorganização do processo eleitoral do conselho;
  • Transferência provisória da condução administrativa ao Conselho Estadual de Saúde;
  • Afastamento cautelar do então presidente do colegiado, Fabrício Alves Tambolo.

Outro ponto sensível envolve um suposto conflito de interesses atribuído ao presidente afastado. A ação menciona vínculos familiares com empresa contratada pelo município para prestação de serviços na área da saúde, situação que, segundo o Ministério Público, poderia afrontar princípios da moralidade e impessoalidade administrativa.

A decisão também alerta para o risco de prejuízo ao repasse de recursos públicos da saúde devido à ausência de deliberação sobre o Relatório Anual de Gestão e à inexistência de um Plano Municipal de Saúde em vigência.

Nos bastidores, fontes ouvidas pelo Sulpost afirmam que o caso também estaria sendo acompanhado pelo GAECO, braço do Ministério Público especializado no combate ao crime organizado e na investigação de estruturas ilícitas envolvendo agentes públicos. Até o momento, porém, não houve confirmação oficial sobre eventual investigação criminal paralela à decisão.

A crise explode justamente num momento delicado da saúde pública em São José dos Pinhais, município que recentemente ampliou estruturas de atendimento do SUS, com aportes consideráveis de dinheiro público,  e vem concentrando debates sobre contratos, terceirizações e gestão da saúde municipal.

A liminar agora fixa prazo de 10 dias para cumprimento das determinações judiciais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil. Até o momento do fechamento desta postagem, as partes citadas não se manifestaram. O espaço permanece aberto para manifestação das pessoas e entidades citadas na matéria.

Veja também: Processo nº 0000237-81.2026.8.16.0202 — Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais (TJPR).

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