Campanha Eleitoral 2024 Tem Início: Regras e Proibições
Imagem: Divulgação/TSE |
A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, inicia-se o período de propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024. Durante este período, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador terão a oportunidade de apresentar suas propostas e ideias ao eleitorado. Para garantir uma campanha dentro dos padrões legais e evitar sanções, é essencial estar informado sobre as regras estabelecidas.
De acordo com a Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda pode ser veiculada em diversos meios, incluindo internet, rua, imprensa escrita e em bens particulares. A partir de 30 de agosto e até 3 de outubro, será exibido o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV.
Entre as principais novidades desta eleição, está a proibição de deepfakes e a exigência de aviso sobre o uso de inteligência artificial nos conteúdos. Além dessas mudanças, diversas regras anteriores permanecem em vigor.
Regras Gerais
Toda propaganda eleitoral deve incluir a legenda partidária e ser produzida em português. É proibido o anonimato e o uso de métodos que criem artificialmente estados mentais ou emocionais na opinião pública. A divulgação de desinformação e qualquer forma de discriminação são vedadas. A distribuição de brindes como chaveiros, bonés, camisetas e cestas básicas também é proibida. Além disso, é vedada a confecção e distribuição de materiais que possam proporcionar vantagem direta ao eleitor.
Campanha de Rua
É proibido perturbar o sossego público com algazarra, abusos sonoros ou fogos de artifício. Não são permitidos outdoors, telemarketing e showmícios. A utilização de trios elétricos é restrita à sonorização de comícios. É permitido colocar mesas móveis para distribuição de material de campanha e usar bandeiras em vias públicas entre 6h e 22h, desde que não obstruam o trânsito. Caminhadas, passeatas e carreatas podem ocorrer entre 8h e 22h até a véspera da eleição e podem utilizar carros de som ou minitrios elétricos.
Internet
A propaganda na internet pode ser feita em blogs, sites e redes sociais das candidaturas e partidos, desde que informados à Justiça Eleitoral e hospedados em servidores no Brasil. É permitida a publicidade em sites e aplicativos de mensagens instantâneas, mas não é permitido o disparo em massa de conteúdos.
Imprensa Escrita
São permitidos anúncios pagos em jornais e revistas até a antevéspera das eleições, com um limite de dez anúncios por veículo, em datas distintas. Cada anúncio deve ocupar, no máximo, um oitavo de página em jornais e um quarto de página em revistas. A reprodução dos jornais na internet deve ser feita no site do próprio veículo, e o valor do anúncio deve ser claramente divulgado. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas de R$ 1.000 a R$ 10.000.
Proibições Específicas
É vedada a veiculação de propaganda em bens públicos, como postes de iluminação, sinalização de tráfego e equipamentos urbanos. A propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, e a utilização de engenhos publicitários que simulem outdoors são igualmente proibidas. Propaganda que perturbe o sossego público com algazarra ou abusos sonoros também não será tolerada.
Denúncias
Qualquer irregularidade na propaganda pode ser denunciada ao Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações e também pelo público geral. O aplicativo Pardal, disponível gratuitamente na App Store e Google Play, facilita essas denúncias.
Para mais detalhes sobre as regras e para acompanhar as atualizações, consulte o site do TSE. A observância dessas normas é fundamental para garantir uma eleição justa e transparente. Participe de forma responsável e informe-se sobre as regras para evitar problemas legais.
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