segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Milícias: entre fantasmas do passado e riscos do presente

Curitiba não pode repetir o caminho que transformou as milícias em poder paralelo como aconteceu no Rio, no Espírito Santo e em Minas Gerais

Curitiba não pode repetir o caminho que transformou as milícias em poder paralelo como aconteceu no Rio, no Espírito Santo e em Minas Gerais

Houve um tempo em que bastava pensar diferente para ser perseguido. Na Europa medieval, mulheres eram queimadas sob acusação de bruxaria. No século XX, regimes fascistas transformaram divergência política em crime. Em comum, o mesmo mecanismo: o medo organizado e a crença de que alguém precisava agir “em nome da ordem”, acima das instituições.

A história ensina que os maiores retrocessos começam quando grupos passam a se sentir autorizados a agir por conta própria — movidos por convicções morais, religiosas ou ideológicas — e colocam sua própria noção de justiça acima da lei.

É com serenidade, mas também com responsabilidade, que fazemos este alerta. Não estamos acusando ninguém, apenas relatando o que está registrado na história para que não se repita jamais.

No Brasil, as milícias paramilitares surgiram principalmente a partir da atuação de agentes e ex-agentes de segurança pública que passaram a controlar territórios e impor regras próprias. O discurso inicial era o da proteção. O resultado, em muitos casos, foi extorsão, violência e poder paralelo — especialmente no Rio de Janeiro, com registros também no Espírito Santo e em Minas Gerais.

A pergunta que Curitiba precisa se fazer é simples: e se grupos organizados, formados por pessoas com treinamento militar ou experiência em segurança, começarem a atuar politicamente ou “em nome da ordem” fora do comando legal?

A Constituição estabelece que as Forças Armadas se organizam com base na hierarquia e na disciplina. Militares da ativa não podem se organizar politicamente nem atuar coletivamente fora das missões autorizadas. Fora de operações oficiais — como Garantia da Lei e da Ordem ou ações humanitárias determinadas pelo comando — não existe atuação institucional legítima.

Quando surgem articulações paralelas, quando a autoridade simbólica da farda passa a ser utilizada para pressionar instituições ou influenciar a sociedade, o risco deixa de ser abstrato. Por exemplo: um policial em serviço ser pressionado por um policial aposentado a obedecer uma ordem que não é legítima, ou alguém das forças armadas, fora dos quartéis, tentar usar suas credenciais, o histórico de serviços prestados a nação, para pressionar o poder público.

Começa assim, e depois que se estabelecem geralmente exploram serviços ilegais como internet, entrega de gás, segurança privada e até tráfico de drogas.

Curitiba é uma cidade plural, politicamente ativa e com forte presença de forças de segurança. Ainda é uma cidade relativa ou aparentemente segura, e isso, por si só, não é problema. O problema nasce quando discursos de “defesa da ordem” começam a justificar organização paralela, pressão institucional ou atuação coletiva armada fora do controle legal. 

Quando ao invés de de desmilitarizar, é aplicada a militarização que transforma cidadãos e cidadãs em subordinados do poder público, organizações paralelas ao estado ou grupos de justiceiros e justiceiros paramilitares. Fazer justiça com as próprias mãos é justiça nenhuma e ainda, ao nosso ver, pode até ser qualificado como crime.

Não se trata de ideologia. Trata-se de Estado Democrático de Direito!

O que não queremos é ver acontecer em Curitiba o que já ocorreu em outras regiões do Brasil: grupos organizados assumindo funções típicas do Estado, controle informal de territórios, influência política sustentada por intimidação e a naturalização de uma “ordem” paralela.

Democracias sólidas exigem instituições fortes, forças de segurança treinadas, profissionais e apartidárias, obedientes à Constituição Federal do Brasil. A força pertence ao Estado — e o Estado pertence à Constituição. Esta é a única garantia da lei da ordem com a qual podemos contar de forma legítima em tempos de paz. 

Se cada grupo decidir agir “em nome da lei” por conta própria, quem definirá o que é a lei? Quem controlará a força? Quem garantirá a liberdade de quem pensa diferente? A liberdade de consciência ou seja de pensamento é uma garantia constitucional, violar ou tentar violar esta liberdade individual de cada cidadão e cidadã é crime.

A história mostra que as rupturas começam pequenas, muitas vezes toleradas ou romantizadas, como aconteceu com o fascismo na Itália e o nazismo na Alemanha.

Curitiba precisa permanecer atenta. A vigilância democrática não é hostilidade às instituições; é a defesa delas contra qualquer tentativa de instrumentalização política ou corporativa. Não existe religião e ideologia, conceitos e preceitos de que ordem for, superiores à Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988.

Como cidadão, se você perceber a atuação de algum agente do Estado ou o cidadão tentando praticar justiça ou fazer justiça com as próprias mãos, através de grupos de pressão, organizações paramilitares, ou milícias, denuncie. 

Serviço

Justiça Militar da União (JMU)
Reclamações podem ser feitas à Ouvidoria do Superior Tribunal Militar (STM) por:
• Formulário eletrônico no site oficial;
• E-mail: ouvidoria@stm.jus.br;
• Aplicativo “Ouvidoria-STM”;
• Telefones: (61) 3313-9445 / 9460.

Ministério Público Militar (MPM)
Denúncias podem ser encaminhadas por e-mail ou pelo sistema Fala.BR, com garantia de sigilo, se necessário.

Denúncias gerais no Paraná
Atividades criminosas, inclusive envolvendo Polícia Militar ou Polícia Civil, podem ser denunciadas pelo:
• Disque Denúncia 181 (anônimo, das 8h às 23h);
• Site: www.denuncia181.pr.gov.br.

Ouvidoria Geral do Estado do Paraná
Reclamações, sugestões ou elogios:
• Telefone: 0800 041 1111 ou acesse o site.

Consulte também, e salve o atalho em seu dispositivo móvel, a Constituição Federal do Brasil.

Um comentário:

  1. Obs.: "A formação de milícia privada é tipificada no Artigo 288-A do Código Penal brasileiro (inserido pela Lei nº 12.720/2012) como "Constituição de milícia privada". O crime consiste em constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de cometer crimes." Fonte: Jusbrasil

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