domingo, 20 de maio de 2018

Ata de Fundação da Confraria Língua de Fogo

 

Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se os senhores Giufrida, José Vieira e Antônio Simião com o propósito de fundar a Confraria Língua de Fogo. Declararam-na, portanto, fundada, por tempo indeterminado.

Não se estabelece, neste momento, o registro de atas em cartório, salvo decisões posteriores. Esta entidade tem como finalidade congregar pessoas interessadas em integrar um grupo informal voltado para a reflexão e discussão acerca da vida política, socioeconômica e cultural da cidade, do estado, do país e, por que não, do mundo.

Estrutura Organizacional

A confraria não contará com uma diretoria formalmente composta. Os fundadores serão igualmente denominados presidentes, sendo que, nas deliberações, todas as opiniões serão ouvidas, prevalecendo o voto da maioria.

Aspectos Financeiros

Não haverá arrecadação financeira regular para a manutenção da confraria. 

Normas e Objetivos

Não serão instituídas regras formais, além do respeito mútuo entre os membros. Não haverá exigência de formalidades escritas ou impostas, sendo a boa educação e o respeito valores fundamentais, como se espera em qualquer sociedade civilizada.

O principal objetivo da confraria será a troca de ideias. Sempre que possível, serão promovidos encontros e palestras sobre temas variados, especialmente nas áreas de economia, ciência e política.

Local de Encontro

A confraria não terá sede própria. Os encontros ocorrerão preferencialmente no centro da cidade de Londrina, no calçadão da Avenida Paraná, utilizando-se, como locais de reunião, os estabelecimentos comerciais que servem café.

Admissão de Novos Membros

A inclusão de novos membros será feita mediante convite formal e verbal por parte dos membros fundadores ou de outros membros, desde que devidamente autorizados pelos fundadores. Será aberto um livro de registro, no qual constarão os nomes dos fundadores e, posteriormente, dos novos membros. Como condição essencial para participação, exige-se a maioridade civil.

Eventos Anuais

Fica estabelecido que, anualmente, será promovido um almoço ou jantar de confraternização no mês de dezembro.

Assim, estando todos de acordo, firmam-se os termos da presente ata.


Londrina, 20 de maio de 2018

(Assinaturas dos fundadores)

Giufrida
José Vieira
Antônio Simião

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