quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Recomendações de Transporte

TCE-PR Emite Recomendações a Seis Municípios para Melhoria do Transporte Coletivo

  

  

Curitiba, 7 de agosto de 2024 — O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, por unanimidade, a emissão de quatro recomendações aos municípios de Araucária, Curitiba, Guarapuava, Maringá, Paranaguá e São José dos Pinhais, com o objetivo de aprimorar a gestão dos sistemas de transporte coletivo. A decisão foi formalizada na Sessão de Plenário Virtual nº 13/2024, concluída em 18 de julho, e foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) sob o Acórdão nº 2056/24.

As recomendações foram elaboradas após auditorias conduzidas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que avaliou o planejamento, acompanhamento e controle dos contratos de transporte coletivo nos municípios. A análise focou na qualidade da administração municipal e na eficiência dos serviços prestados.

O Presidente do TCE-PR e Relator do processo, Conselheiro Fernando Augusto Guimarães, destacou a importância do conhecimento profundo da legislação e da aplicação rigorosa dos princípios democráticos no processo de decisão. "A nossa atuação é guiada pelo compromisso com a transparência e a eficiência pública. As recomendações visam não apenas a conformidade legal, mas a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos à população", afirmou Guimarães.


As quatro recomendações incluem:

1. Prospecção de Receitas Não Tarifárias:

   - Estudo para identificar receitas adicionais sem aumentar a tarifa.

2. Gestão dos Dados do Transporte Público:

   - Capacitação de servidores para melhorar a gestão e segurança das informações do sistema de bilhetagem eletrônica.

3. Acompanhamento Financeiro:

   - Monitoramento das taxas de captação e investimentos de capital com base em premissas de mercado confiáveis.

4. Eficiência dos Serviços de Transporte:

   - Normas para estudos periódicos sobre oferta e demanda de linhas e ajustes no número de veículos.

 

As medidas devem ser implementadas em até 12 meses e visam otimizar a operação e a transparência dos sistemas de transporte coletivo. A decisão do TCE-PR reflete o compromisso com a melhoria contínua e a responsabilidade na gestão pública, promovendo um ambiente de eficiência e conformidade nas administrações municipais.

As recomendações do Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, relator do processo, e também atual Presidente do TCE-PR, são fundamentais para que as medidas a serem tomadas sejam tanto justas, quanto eficazes para o benefício da população paranaense, em especial, para os usuários dos sistemas de transporte coletivo  de Araucária, Curitiba, Guarapuava, Maringá, Paranaguá e São José dos Pinhais.

Ronald Stresser

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