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segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Legalidade e Transparência

Em medida cautelar, Fabio Camargo, do TCE-PR, suspende pregão eletrônico da Prefeitura de Santa Helena, destacando a proibição de taxa de administração negativa para servidores celetistas e reforçando o compromisso com a correta aplicação da Lei de Licitações e violação da Lei Federa que impede a transferência de custos para o trabalhador, em relação a alimentação.



O conselheiro Fabio Camargo, relator do processo no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), desempenhou um papel crucial na proteção da legalidade e da transparência na administração pública ao emitir uma medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 52/2024, lançado pela Prefeitura de Santa Helena. O objetivo da licitação era contratar uma empresa para administrar e manter cartões de vale alimentação para os servidores municipais.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (31 de julho), foi motivada por uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A. A empresa argumentou que o edital permitia a adoção de taxa de administração negativa, prática proibida para entidades que empregam funcionários sob o regime celetista, conforme estabelecido pelo Prejulgado nº 34 do TCE-PR.

Fabio Camargo, ao analisar o caso, destacou a clareza do texto normativo, afirmando que "caso o órgão possua funcionários regidos pela CLT, este não pode aceitar taxa de administração negativa em certames de fornecimento de benefício alimentação", independentemente da quantidade de celetistas empregados. Sua decisão assegura que as regras licitatórias sejam rigorosamente cumpridas, prevenindo possíveis irregularidades.

A Prefeitura de Santa Helena e seus representantes legais têm 15 dias para se manifestarem sobre a possível irregularidade. Até o julgamento do mérito do processo, a suspensão permanecerá em vigor, salvo revogação anterior, demonstrando o compromisso do conselheiro Fabio Camargo com a defesa do interesse público, prezando pela legalidade dos processos licitatórios e orientando para que não ocorra uma violação da Lei Federal que impede a transferência de custos para o trabalhador, em relação a alimentação.


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