Tenha acesso a 100 milhões de músicas

Translate

sexta-feira, 19 de julho de 2024

A Copel é do Paraná

Conselheiro Fabio Camargo / Divulgação


A Nova Asa Branca III, uma das 56 empresas controladas pela Copel, recorreu contra a prestação de contas anual de 2019 sob argumento de que as determinações devem ser afastadas diante da privatização da companhia, cuja alienação ocorreu em 2023.

Relator do caso, o conselheiro Fabio de Souza Camargo votou contra o pedido feito no recurso, mantendo a exigência de prestação de contas mesmo após a privatização, noticiou Lauro Jardim.


Entenda o caso

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está no centro de uma importante decisão envolvendo a Nova Asa Branca III Energias Renováveis S.A., uma das 56 empresas controladas pela Copel. A subsidiária recorreu ao TCE-PR argumentando que, após a privatização da Copel em 2023, as determinações de prestação de contas deveriam ser afastadas.

No entanto, o relator do caso, conselheiro Fabio de Souza Camargo, votou contra o pedido da Nova Asa Branca III. O processo em questão refere-se ao "Recurso de Revista" sobre a prestação de contas anual de 2019 da Nova Asa Branca III Energias Renováveis S.A. Em decisão anterior, o Tribunal Pleno havia julgado as contas regulares com determinação.

Fabio de Souza Camargo justificou seu voto pela manutenção do acórdão recorrido, afirmando que, apesar da alteração da natureza jurídica da Copel para direito privado após sua privatização, o Estado do Paraná permanece como maior acionista da companhia. Dessa forma, ele defendeu a continuidade das obrigações de prestação de contas por parte da subsidiária.

Em seu voto, Camargo destacou: "Ante o exposto, VOTO pelo conhecimento e, no mérito, pelo NÃO PROVIMENTO do Recurso de Revista em apreço, mantendo-se hígida, em seus precisos termos, a decisão recorrida, consubstanciada no Acórdão n.º 3606/23 - Tribunal Pleno."

O relator ainda determinou o encaminhamento dos autos à Diretoria de Protocolo para redistribuição ao relator da decisão de primeiro grau, visando a adoção das medidas executórias cabíveis. A decisão foi proferida no dia 3 de julho de 2024.

A deliberação do TCE-PR reforça a importância da fiscalização e da transparência na gestão das empresas que, mesmo após a privatização, ainda possuem participação relevante do Estado.

Ronald Stresser, de Curitiba.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sulpost é um veículo de mídia independente e nossas publicações podem ser reproduzidas desde que citando a fonte com o link do site: https://sulpost.blogspot.com/. Sua contribuição é essencial para a continuidade do nosso trabalho.

Nossa chave PIX é: stressermd@gmail.com 

(Stresser Mídias Digitais - CNPJ: 49.755.235/0001-82)