STF suspende verbas indenizatórias fora do limite e manda devolver valores pagos pela AGU a magistrados de 7 estados e do DF

Foto: Carlos Moura/STF
De acordo com liberação de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte determinou, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados de sete Tribunais de Justiça, entre eles o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), quando os pagamentos estiverem em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo Supremo. A decisão também determina a devolução de valores pagos acima dos limites fixados.No caso do Paraná, o STF informou que 73 magistrados do TJPR receberam mais de R$ 100 mil em abril. Os pagamentos estão entre os dados analisados pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, após a Corte receber informações detalhadas sobre as folhas de pagamento dos tribunais referentes aos meses de abril, maio, junho e julho.
Pela determinação do Supremo, o TJPR deverá identificar os beneficiários dos pagamentos e encaminhar a relação ao STF no prazo de 72 horas. Também deverá providenciar a devolução dos valores que ultrapassem o limite global estabelecido pela Corte. O tribunal terá cinco dias para comprovar nos autos a suspensão dos pagamentos e as respectivas devoluções.
Limite de 70% do teto
A decisão aplica os parâmetros definidos pelo STF em março deste ano para o cumprimento do teto constitucional da remuneração de magistrados e membros do Ministério Público. A Corte estabeleceu um limite global de 70% do teto constitucional para determinadas parcelas, sendo 35% destinados à parcela de valorização por antiguidade e outros 35% às verbas indenizatórias autorizadas.
A Corte fixou expressamente as verbas devidas aos magistrados e aos membros do Ministério Público e determinou que os pagamentos observem os limites estabelecidos nas decisões.
Repercussão para o TJPR
A determinação coloca sob revisão os pagamentos realizados pelo TJPR no período analisado pelo STF. O levantamento da Corte apontou que, somente em abril, 73 magistrados receberam valores superiores a R$ 100 mil.
A medida não se restringe ao Paraná. Também alcança os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.
Além da suspensão dos pagamentos considerados irregulares, os presidentes dos tribunais deverão prestar informações e cumprir as determinações de restituição dos valores que excederem os limites fixados pelo Supremo.
Fiscalização
O corregedor nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá ser comunicado para fiscalizar o cumprimento da decisão, inclusive a vedação de pagamentos superiores aos autorizados pelo STF.
A Corregedoria também poderá apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos Tribunais de Justiça pelos pagamentos realizados anteriormente em desacordo com as determinações da Corte.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) — “STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores”, publicada em 12 de agosto de 2026. Texto editado pelo Sulpost.
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— STF (@STF_oficial) August 12, 2026
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