sábado, 2 de novembro de 2024

Professor Lemos protocola cautelar contra programa Parceiro da Escola

Professor Lemos entra com pedido de suspensão do programa Parceiro da Escola

 
Imagem gerada por IA/GPT
 

O deputado Professor Lemos (PT) protocolou nesta sexta-feira (1) uma medida cautelar no Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) contra o Programa Parceiro da Escola, criado pela Secretaria de Estado da Educação (SEED). Para Lemos, o programa representa um passo arriscado rumo à privatização da educação pública paranaense, ao autorizar a contratação de empresas privadas para a gestão de atividades em escolas estaduais, comprometendo a transparência e a qualidade do ensino.

Aprovado pela Lei nº 22.006/2024, o Programa Parceiro da Escola permite que empresas terceirizadas assumam responsabilidades essenciais, como manutenção, segurança, limpeza e até parte da administração escolar. Lemos alerta que essa mudança transfere para o setor privado funções que deveriam ser responsabilidade do poder público, enfraquecendo a autonomia das instituições educacionais e colocando em risco o uso transparente dos recursos.

“O programa Parceiro da Escola nada mais é que a privatização da educação pública do Paraná. Nós votamos contra essa lei na Assembleia Legislativa e alertamos que esse programa prejudica a educação pública no Paraná”, afirma Lemos. “O governo precisa investir no ensino público em vez de repassar dinheiro para empresários que não têm compromisso com a educação paranaense, com os estudantes, professores e funcionários das escolas. É o sucateamento do ensino!”

Falta de consulta pública e questionamentos no orçamento

Um dos pontos mais criticados por Lemos é a falta de consulta à comunidade escolar antes da implementação do programa, além da ausência de estudos técnicos prévios que justifiquem a medida. O deputado destaca que o orçamento de R$ 220 milhões foi remanejado sem previsão específica, o que viola a Lei Orçamentária. Segundo ele, o Tribunal de Contas já havia apontado irregularidades no projeto piloto do programa, como falhas no processo licitatório e omissões no controle interno.

“O Tribunal de Contas já apontou diversas ilegalidades na implementação do projeto piloto do Parceiro da Escola, mas, ainda assim, o governo do Paraná quer ampliar o programa”, observa o deputado. Ele também denuncia exigências de credenciamento que restringem a participação de empresas, favorecendo um número reduzido de concorrentes.

Lemos destaca que o processo de consulta às comunidades escolares está em curso, mas, para ele, é essencial que a continuidade do programa seja suspensa até que se possa garantir total transparência e participação da sociedade. “Precisamos evitar prejuízos ainda maiores aos cofres públicos e aos princípios que regem a administração pública”, afirma.

Decisões em Minas e São Paulo inspiram movimento contra privatizações

A suspensão de programas similares em Minas Gerais e São Paulo reforça o argumento de Lemos contra o Parceiro da Escola. Em Minas, o Tribunal de Contas do Estado barrou o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a gestão de escolas estaduais, justificando que a administração de atividades pedagógicas deve permanecer sob responsabilidade pública. Já em São Paulo, uma decisão liminar da Justiça suspendeu um projeto que autorizava a construção de 17 escolas estaduais sob gestão privada, atendendo a um pedido do sindicato dos professores.

Lemos espera que o Tribunal de Contas do Paraná siga o exemplo desses estados e interrompa o avanço do programa. “Essas decisões em Minas e São Paulo são um avanço para a educação pública e servem como exemplo do que queremos assegurar aqui no Paraná: a educação como um direito e uma responsabilidade do Estado, não uma oportunidade de lucro para o setor privado”, conclui o deputado.

A disputa em torno do Programa Parceiro da Escola marca um debate sobre o futuro da educação pública no Paraná, enquanto gestores, professores e a comunidade observam atentamente o desenrolar do pedido de suspensão no Tribunal de Contas. Para muitos, a decisão pode ser um divisor de águas na definição das responsabilidades na educação pública do estado.

 



Ronald Stresser, de Curitiba.

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