Por Ronald Stresser | Sulpost
Por trás dos números frios da Previdência Social, há rostos marcados pela história e pela luta diária. São aposentados e pensionistas, vítimas de um sistema que falhou em proteger justamente os que se encontram mais vulneráveis. Proteger essas pessoas não do Estado, mas daqueles que, agindo à sombra da burocracia, transformaram a fé na aposentadoria em pesadelo.
Agora, uma ação inédita no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), busca reverter essa indignação — de uma parcela considerável da população, que provoca uma indignação que traz consigo uma dor profunda e silenciosa.
A Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tem um objetivo claro: garantir que o ressarcimento às pessoas fraudadas, que foram atingidas por descontos indevidos em seus benefícios, seja mais rápido e menos traumático — sem a necessidade de inchar ainda mais o judiciário.
O que está em jogo
Mais de 3 milhões de brasileiros já formalizaram contestações sobre descontos indevidos, muitas vezes mascarados como “contribuições associativas”, e todas não autorizadas. A voz dos cidadãos e cidadãs lesados ecoou nos canais oficiais. A resposta do executivo veio através de meios como o portal Meu INSS, e agora chega à Suprema Corte com peso constitucional.
É mentira — e precisa ser dito com todas as letras — que a ação impede o ressarcimento. Pelo contrário. A proposta da AGU é evitar uma avalanche de processos individuais que, além de sobrecarregar o Judiciário, podem resultar em decisões conflitantes, lentas e, na prática, injustas. É nescessário poupar o já sobrecarregado sistema judiciário brasileiro.
O que se busca é centralizar a solução no campo administrativo — com eficiência rapidez, segurança jurídica e responsabilidade fiscal.
Uma fraude sem precedentes
As cifras envolvidas impressionam: R$ 2,8 bilhões já foram bloqueados pela Justiça Federal em bens de entidades e indivíduos investigados por fraudes contra aposentados. Essa é, talvez, a parte mais simbólica do caso: o sistema reagiu. Sim, o sistema não é inimigo da população.
Entre os alvos estão 12 associações, seis consultorias, dois escritórios de advocacia e outras empresas envolvidas em esquemas de descontos não autorizados, ilegais, mascarados por contratos obscuros, entidades fantasma e práticas enganosas. Os nomes dos réus, expostos pela AGU, revelam a dimensão nacional da fraude e a complexidade das redes montadas para operar esses desvios.
Alguns casos chamam atenção pelo volume: a Ambec (Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos), por exemplo, acumula mais de R$ 512 milhões em bloqueios. A Universo AAPPS, por exemplo, teve quase R$ 256 milhões bloqueados. E há repetições de nomes — como o de Cecilia Rodrigues Mota, ligada a mais de uma das associações investigadas.
O que diz a Constituição Federal?
A ação da AGU também pede ao STF que reconheça a inconstitucionalidade de algumas decisões judicial. Elas responsabilizam diretamente o INSS e a União pelas fraudes, que em verdade mostram ter sido praticadas por terceiros. De acordo com o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, para que o Estado seja responsabilizado, é preciso que haja antes a comprovada omissão ou ação direta da administração pública ligada ao dano.
Ou seja: não basta o dano ter ocorrido. É preciso antes que se prove que o Estado contribuiu efetivamente para a ocorrência do mesmo.
A medida visa proteger os cofres públicos, já deficitários, de um efeito cascata que poderia comprometer ainda mais a sustentabilidade da Previdência Social — e, paradoxalmente, prejudicar quem o sistema visa proteger.
“Uma política de justiça, não de negação”
Em entrevista ao programa A Voz do Brasil, o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, foi categórico: “Não se trata de negar direitos. Trata-se de garantir que eles sejam assegurados da forma mais justa e eficaz.”
Mais de 3 milhões de brasileiros já foram ouvidos. O que se vê agora é uma tentativa de sistematizar o ressarcimento, canalizando a restituição dos valores bloqueados diretamente às vítimas, sem a intermediação demorada da Justiça comum.
Justiça tardia é injustiça
Para muitos aposentados, o tempo não é um luxo. A cada mês com desconto indevido, remédios faltam, contas atrasam, dignidades são feridas. Em muitos casos, os valores retidos representam um terço — ou mais — do benefício mensal.
O que o governo propõe não é apenas uma correção de rota jurídica. É uma reparação moral àqueles que já foram enganados e que agora novamente podem estar sendo, por aqueles que afirmam que a culpa é do governo. Não acredite em narrativas, sempre verifique os fatos. Por trás de narrativas falsas sempre se escondem interesses obscuros e na maioria das vezes escusos.
Um recado a quem fraudou
A lista de empresas, associações e nomes envolvidos está sendo divulgada com transparência inédita. A mensagem é clara: quem enriqueceu às custas dos vulneráveis, será responsabilizado.
A ação que agora tramita no STF, se acolhida, poderá servir de referência para outras esferas do serviço público. Mostra que o Estado não está apenas disposto a corrigir falhas, mas a enfrentá-las com firmeza.
Fica a pergunta
E se essa mesma disposição fosse aplicada a outras fraudes, a outras negligências, a outras populações vulneráveis?
A resposta pode não vir do Supremo. Mas virá — cedo ou tarde — do clamor de quem não aceita mais ser invisível ou calar-se perante injustiças.
*com informações da CECOM; Agência Brasil; AGU e A Voz do Brasil.
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